IRFS na prática: ativo imobilizado e pronunciamento técnico CPC 27 – IAS 16

IRFS na prática: ativo imobilizado e pronunciamento técnico CPC 27 – IAS 16

 

  1. Ativos imobilizados classificados como não circulante mantido para venda operação descontinuada – NBC TG 31.
  2. Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras – NBC TG 29.
  3. No reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação de recursos minerais e direitos sobre jazidas e reservas minerais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.

Conceito e classificação de ativo imobilizado

O Ativo imobilizado é o item tangível mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, aluguéis ou para fins administrativos e que se espera utilizar por mais de um período.

No ativo imobilizado classifica os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. (alínea IV, art. 179 da lei 6.404/76).

Critério de reconhecimento

O custo de um item deve ser reconhecido como ativo imobilizado quando for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e puder ser mensurado confiavelmente. (item 7, CPC 27)

Os sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado. (item 8, CPC 27)

Este pronunciamento não prescreve o que constitui um item do ativo imobilizado, assim é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento do imobilizado às circunstâncias específicas da entidade. Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes, tais como moldes, ferramentas e bases, e aplicar os critérios ao valor do conjunto. (item 9, CPC 27)

A entidade deve avaliar, segundo o princípio de reconhecimento todos os custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir item do ativo imobilizado e os posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção. O custo de item de imobilizado pode incluir custos incorridos, relativos aos contratos de arrendamento de ativo, que são usados para construir, adicionar a, substituir parte ou serviço a item do imobilizado, tais como a depreciação de ativo de direito de uso. (item 10, CPC 27)

  • Elementos que compõe o custo

O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

  1. Seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra e deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
  2. Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o funcionamento; e
  3. A estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado.
  • São custos diretamente atribuíveis: (item 17, CPC 27)
  1. Custos de benefícios aos empregados (tal como definidos na NBC TG 33 – benefícios a empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
  2. Custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
  3. Custos de instalação e montagem;
  4. Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
  5. Honorários profissionais.
  • Não são custos de um item do ativo imobilizado: (item 19, CPC 27)
  1. Custos de abertura de nova instalação;
  2. Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais).
  3. Custos das transferências das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e
  4. Custos administrativos e outros custos indiretos.

O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. (item 20, CPC 27)

Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, exemplos:

  1. custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;
  2. prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e
  3. custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.
  • Atividades eventuais ocorridas antes ou durante as atividades de construção ou desenvolvimento (item 21, CPC 27)

Algumas operações realizadas em conexão com a construção ou o desenvolvimento de um item imobilizado não são necessárias para deixa-lo e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Por exemplo, o local de construção pode ser usado como estacionamento e gerar receitas e despesas como manutenção e reparos, até que a construção se inicie.

Como essas atividades não são necessárias para que o ativo fique em condições de funcionar no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração, as receitas e as despesas relacionadas ao estacionamento, devem ser reconhecidas no resultado e incluídas nas respectivas classificações de receita e despesa.

  • Custo de ativo construído pela própria empresa (item 22, CPC 27)

O custo de ativo construído pela própria empresa determina-se utilizando os mesmos princípios de ativo adquirido. Se a entidade produz ativos idênticos para a venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir o ativo para a venda. (CPC 16 – estoques)

Quaisquer lucros gerados internamente, são eliminados para determinar tais custos. De forma semelhante, o custo de valores anormais de materiais, de mão de obra ou de outros recursos desperdiçados incorridos na construção de um ativo não é incluído no custo do ativo.

Os critérios para reconhecimento dos juros como componente do valor contábil de um item do ativo imobilizado construído pela própria empresa. (CPC 20 – custos de empréstimos)

  • Plantas portadoras (item 22 A, CPC 27)

As plantas portadoras são plantas vivas que são utilizadas na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas, são cultivadas para produzir frutos por mais de um período e têm uma probabilidade remota de serem vendidas como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata. Alguns exemplos de plantas portadoras incluem arbustos de chá, videiras de uva e seringueiras. 

Plantas portadoras devem ser contabilizadas da mesma forma de um item do imobilizado construído pela própria entidade até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração.

Exemplos: plantas frutíferas, chás, videira, pé de café.

  • Custos da manutenção periódica

A entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica, recomenda-se reconhecer no resultado quando incorridos. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado. (item 12, CPC 27)

Exemplos: mão-de-obra, produtos consumíveis e de pequenas peças.

  • Aquisição em grandes quantidades

Quando adquirido em quantidade maior e de uso não imediato, deve ser contabilizado inicialmente em estoque de material de manutenção, e pelas requisições serem transferidos para conta de despesas de manutenção.

  • Itens de substituição e reposição (item 13, CPC 27)

Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares. Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças resultar aumento, superior a um ano, do prazo de vida útil previsto no ato de aquisição do bem, as despesas correspondentes deverão ser capitalizadas, isto é, incorporadas ao valor do bem, para servir de base a depreciações futuras.

A parcela do custo da reforma do bem ou da substituição de peças, a ser ativado, é proporcional à parte depreciada do bem. Consequentemente, quanto maior for a parcela já depreciada maior será o valor a ser ativado.

Exemplos:

  1. Um forno pode requerer novo revestimento após um número específico de horas de uso.
  2. O interior dos aviões, como bancos e equipamentos internos, pode exigir substituição diversas vezes durante a vida da estrutura.
  3. Itens do ativo imobilizado podem ser adquiridos para efetuar substituição recorrente menos frequente, tal como a substituição das paredes interiores de edifício ou para substituição não recorrente.
  • Mensuração do custo

O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período.

Vide Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, principalmente seu item 9, e o Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos.

  1. Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. Os ativos objetos de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes. O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que a operação de permuta não tenha natureza comercial ou o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança.  Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido. (Item 24, CPC 27)
  2. O valor justo de ativo é mensurável de forma confiável:
  3. Se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa;
  4. Se as probabilidades de várias alternativas, dentro da mesma faixa, puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo.

Se a entidade puder determinar o valor justo de ambos os ativos envolvidos em uma transação, o valor justo do ativo cedido deve ser usado para mensurar o custo do ativo recebido, a menos que o valor justo do ativo recebido seja mais evidente. (item 26, CPC 27).

  • Método do custo

Após o reconhecimento como um ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas. (CPC 01 – redução ao valor recuperável de ativos).

  • Definições
  1. Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável.

Bens do Ativo

Valor do Custo

 

(-) Perda por Redução ao

Valor Contábil

Imobilizado

Aquisição

(-) Depreciação Acumulada

Valor Recuperável

1. Máquinas e Equipamentos

200.000,00

-100.000,00

-10.000,00

90.000,00

2. Veículos

1.000.000,00

-500.000,00

500.000,00

3.    Softwares

110.000,00

-10.000,00

100.000,00

 

  1. Valor em uso – aplicar CPC 12: é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil.

O valor em uso de um ativo é uma forma de calcular o valor de um bem de longa duração que está sendo utilizado pela empresa. Esta modalidade também é conhecida como Valor Presente Líquido (VPL) aplicado a fluxos de caixa futuros.  

Para calcular o valor presente líquido (VPL) dos fluxos de caixa anuais, usamos a fórmula do valor presente (VP) para cada fluxo de caixa e somamos todos eles.

No cálculo do valor residual, usa-se a mesma fórmula, mas o período de tempo será o último ano.

  • VPLé a soma dos fluxos de caixa anuais descontados, incluindo o valor residual, menos o custo inicial do investimento.
  • AVPé a soma dos fluxos de caixa anuais descontados, sem incluir o custo inicial do investimento.

Para calcular o Valor Presente Líquido:

Onde:

  • (FC_t) é o fluxo de caixa no tempo (t)
  • (VR) é o valor residual
  • (r) é a taxa de desconto
  • (n) é o número de períodos
  • (I) é o investimento inicial

Situação hipotética

Aquisição de imobilizado (máquina e equipamento): R$ 100.000,00

Fluxos de caixa anual: R$ 20.000,00

Tempo:  5 anos

Residual: R$ 10.000,00

Taxa de desconto:10% ao ano.

Qual o valor presente líquido do fluxo de caixa (VPL) e o ajuste ao valor presente (AVP)?

Ano

Fluxo de Caixa – Futuro

Fator de Desconto

 10%

Valor Presente do Fluxo de Caixa

Valor Residual

Valor Presente do Valor Residual

Ajuste a Valor Presente AVP

Valor Presente Líquido VPL

 

 

1

 

 

20.000,00

                         

 

 

1,100000

 

 

 

18.181,82

 

 

 

 

 

 

 –

18.181,82 

 

 

 

-1.818,18

2

20.000,00

                            1,210000

 

 16.528,93

 –

16.528,93 

 

-3.471,07

3

 

20.000,00

                            1,331000

 

 15.026,30

 –

15.026,30 

 

-4.973,70

4

 

20.000,00

                            1,464100

 

 13.660,27

 –

13.660,27 

 

-6.339,73

5

 

20.000,00

                            1,610510

 

 12.418,43

 

10.000,00

 

6.209,21

18.627,64 

 

-1.372,36

 

100.000,00

 

75.815,75

 

6.209,21

82.024,96

-17.975,04

Valor em uso é a soma dos valores presentes dos fluxos de caixa

O VPL do projeto é R$ -17.975,04. Isso significa que, com uma taxa de desconto de 10% ao ano, o projeto resultaria em uma perda líquida de valor presente.

  • Ajuste a valor presente AVP – Vendas de Compras de Imobilizado

A fórmula para calcular o valor presente (VP) é a seguinte:

A fórmula para calcular o valor futuro (VF) é a seguinte:

Onde:

  • VF é o valor futuro, ou seja, a quantia de dinheiro que será recebida no futuro.
  • i é a taxa de juros por período.
  • n é o número de períodos entre a data atual e a data futura
  • Venda a prazo do ativo imobilizado

O ajuste a valor presente é feito no momento do reconhecimento inicial da obrigação, ou seja, quando a venda é realizada e a empresa se compromete a receber os pagamentos futuros. Este ajuste permite que a empresa reconheça a receita de juros que será ganha ao longo do tempo, à medida que os pagamentos são recebidos.

No entanto, é importante notar que o ajuste a valor presente é uma prática contábil que pode não ser necessária ou aplicável em todas as situações. Por exemplo, se os pagamentos futuros forem recebidos em um curto período de tempo e a taxa de juros for baixa, o ajuste a valor presente pode não ter um impacto significativo no valor reconhecido.

Se o recebimento for a prazo, a diferença entre o “Valor Nominal” e seu “Valor Presente” (à vista) deve ser reconhecida como receita de juros de acordo com os itens 47 a 72 do CPC 47. (Item 72, CPC 27)

Exemplo 1:

Venda de um ativo imobilizado por R$ 100.000,00 (VF), prazo para o pagamento em 1 ano. Taxa de juros anual 20%.  Qual o Valor presente e o ajuste a valor presente (AVP)?

Ano

Valor Nominal (VF) (R$)

Taxa de Juros Anual (%)

Prazo (anos)

Taxa  p/ calculo valor presente

Valor Presente – VP (R$)

Receita de Juros (R$)

1

100.000,00

20

1

1,20

83.333,33

16.666,67

             

Contabilização:

Momento

Conta Debitada

Débito (R$)

Conta Creditada

Crédito (R$)

Início do ano 1 (venda)

Contas a Receber

  100.000,00

Receita de Vendas de Imobilizado

100.000,00

Início do ano 1 (venda  de imobilizado)

(-) AVP

Receita Financeira a Transcorrer ®

-16.666,67

(-) AVP  a Apropriar (AC)

-16.666,67

Final do ano 1 (recebimento)

(-) AVP – a Apropriar (AC)

16.666,67

(-) AVP

Receita Financeira a Transcorrer ®

16.666,67

Final do ano 1 (recebimento)

Caixa/Bancos

  100.000,00

Contas a Receber

       100.000,00

 

Exemplo 2: Venda de um ativo imobilizado por R$ 6.000,00, mas o pagamento será feito no prazo de 3 meses. Se a taxa de juros mensal for de 3%. Parcelas mensais de R$ 2.000,00.

 

 

         

Mês

Valor Nominal (R$)

Taxa de Juros Anual (%)

Prazo

Taxa  p/ calculo valor presente

Valor Presente (R$)

Ajuste a Valor Presente AVP –  (R$)

                   1

          2.000,00

3

           1

                  1,030000

    1.941,75

                 58,25

                   2

          2.000,00

3

           2

                  1,060900

    1.885,19

               114,81

                   3

          2.000,00

3

           3

                  1,092727

    1.830,28

               169,72

 

6.000,00

 

 

 

5.657,22

342,78

 

Contabilização:

Mês

Conta Debitada

Débito (R$)

Conta Creditada

Crédito (R$)

0  (venda de imobilizado)

Contas a Receber

6.000,00

Receita de Venda Imobilizado ®

6.000,00

0 (venda de imobilizado)

(-) AVP  Juros a Transcorrer ®

-342,78

(-) AVP Receita Financeira a Apropriar (ANC)

          -342,78

1 (recebimento)

Caixa/Banco

       2.000,00

Contas a Receber

       2.000,00

1 (reconhecimento dos juros)

(-) AVP Receita Financeira a Apropriar (ANC)

             58,25

(-) AVP  Juros a Transcorrer ®

            58,25

2 (recebimento)

Caixa/Banco

       2.000,00

Contas a Receber

       2.000,00

2 (reconhecimento dos juros)

Receita de Juros a Apropriar

           114,82

(-) AVP  Juros a Transcorrer ®

          114,82

3 (recebimento)

Caixa/Banco

       2.000,00

Contas a Receber

       2.000,00

3 (reconhecimento dos juros)

(-) AVP Receita Financeira a Apropriar (ANC)

           169,54

(-) AVP  Juros a Transcorrer ®

          169,54

 

  • Compra a prazo de ativo imobilizado

O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o “Preço à Vista” e o “Total dos Pagamentos” deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período, a menos que seja passível de capitalização (item 23, CPC 27).

O registro contábil do valor do “Ajuste a Valor Presente-AVP” de elementos do ATIVO e do PASSIVO na hipótese de operações de longo prazo ou nas demais operações (curto prazo), neste caso, quando houver efeito relevante (CPC 12). 

Segregar os juros em SUBCONTAS.

Aplicável: S.A. // SGP //. PME(TG1000) //-Micro (ITG1000- p/ eventos materiais, ou seja, se eles puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários).

Ponto de vista fiscal

Importante neutralizar os efeitos do AVP (sobre elementos do ativo ou passivo) na tributação com base no lucro real de imposto de renda e CSLL.

Caso não neutralize os efeitos do AVP, pode haver antecipação ou postergação de pagamento de IRPJ e CSLL, pois as receitas financeiras /despesas financeiras decorrentes do AVP poderiam ser reconhecidas em período de apuração diverso daquele inicialmente determinado.

O controle contábil por meio de subconta no caso de aquisição a prazo de ativo é necessário principalmente quando o ativo imobilizado será realizado muito tempo depois de sua aquisição.

Exemplo:

Uma empresa comprou um veículo, por R$100.000,00, prazo para pagamento 5 anos, com uma taxa de desconto de 10% ao ano.

Ano

Valor Nominal (R$)

Taxa de desconto 10%

Valor Presente (R$)

Ajuste a Valor Presente – AVP (R$)

1

 

20.000,00

 

1,1000000

                         18.181,82

 

1.818,18

2

 

20.000,00

 

1,2100000

                         16.528,93

 

3.471,07

3

 

20.000,00

 

1,3310000

                         15.026,30

 

4.973,70

4

 

20.000,00

 

1,4641000

                         13.660,27

 

6.339,73

5

 

20.000,00

 

1,6105100

                       12.418,43

 

7.581,57

Total

100.000,00

 

75.815,75

24.184,25

Contabilização:

Data

Conta Debitada

Valor (R$)

Conta Creditada

Valor (R$)

 

01/01/2023

Ativo Imobilizado

75.815,75

Fornecedores (PNC)

100.000,00

 

01/01/2023

 

 

AVP – Juros a Transcorrer (PNC)

(24.184,25)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano

Conta Debitada

Valor (R$)

Conta Creditada

Valor (R$)

1

Despesas Financeiras

1.818,18

AVP – Juros a Transcorrer (PNC)

1.818,18

1

Fornecedores (PNC)

20.000,00

Caixa/Banco

20.000,00

2

Despesas Financeiras

3.470,59

AVP – Juros a Transcorrer (PNC)

3.470,59

2

Fornecedores (PNC)

20.000,00

Caixa/Banco

20.000,00

3

Despesas Financeiras

4.973,86

AVP – Juros a Transcorrer (PNC)

4.973,86

3

Fornecedores (PNC)

20.000,00

Caixa/Banco

20.000,00

4

Despesas Financeiras

6.339,87

AVP – Juros a Transcorrer (PNC)

6.339,87

4

Fornecedores (PNC)

20.000,00

Caixa/Banco

20.000,00

5

Despesas Financeiras

7.581,70

AVP – Juros a Transcorrer (PNC)

7.581,70

5

Fornecedores (PNC)

20.000,00

Caixa/Banco

20.000,00

               

 

  1. Valor justo – aplicar CPC 46: é o valor estimado (mercado) que seria recebido pela venda de um ativo em uma transação não forçada entre participantes na ata de mensuração independentemente de quanto tempo o ativo tenha sido usado ou depreciação.

Quanto aos critérios de avaliação a valor justo, perante o aspecto societário e contábil deve haver o respaldo legal e técnico (Lei das S/A, CVM, NBC (CPC) para que isso ocorra.

Uma vez realizado o ajuste ao valor justo conforme as regras contábeis/societária, entra em cena os aspectos tributários, para fins de dar o tratamento fiscal ao valor do ajuste (ganho). Atente-se que a norma fiscal/tributária não pode trazer ou permitir quaisquer avaliações e sim, dar o seu devido tratamento tributário.

O CPC 27 prevê o valor justo pelo método da reavaliação, mas como a reavaliação não é permitida no Brasil não é aplicável após o reconhecimento inicial.

  • Valor justo maior que o valor contábil

Exemplo 1: A empresa possui um terreno, custo de aquisição R$ 1.000.000,00

Valor contábil: R$1.000.000,00

Valor justo (valor de mercado): R$1.500.000,00

Neste caso, o valor justo do terreno (R$1.500.000,00) é maior do que o valor contábil (R$1.000.000,00). Isso significa que se a empresa vendesse o terreno pelo valor de mercado atual, ela obteria um lucro de R$500.000,00. No entanto, a menos que a empresa realmente venda o terreno, esse lucro é apenas um ganho não realizado.

Atualmente, a reavaliação de ativos não é permitida no Brasil e não implica na depreciação, não se deprecia terrenos.

Exemplo 2: Suponha que uma empresa compre um carro para uso comercial por R$50.000,00. Este carro tem uma vida útil estimada de 10 anos, após o qual seu valor residual é estimado em R$10.000,00.

A depreciação anual do carro seria calculada subtraindo o valor residual do custo de aquisição e dividindo pelo número de anos de vida útil. Neste caso, a depreciação anual seria (R$50.000,00 – R$10.000,00) / 10 = R$4.000,00.

Portanto, a cada ano, o valor contábil do carro na contabilidade da empresa seria reduzido em R$4.000,00. Isso reflete o fato de que o carro está perdendo valor à medida que é usado e envelhece.

No entanto, se o valor de mercado do carro aumentar devido a circunstâncias externas (por exemplo, torna-se um modelo de carro clássico muito procurado), isso não afetará a depreciação, que ainda seria de R$4.000,00 por ano.

A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil.

  1. Valor recuperável – aplicar CPC 01: é o maior valor entre o “valor justo” (menos os custos de venda de um ativo) e seu “valor em uso”.

Bens do Ativo

Valor Contábil antes

Valor em Uso

Valor Justo Líquido

Valor Recuperável

Imobilizado

 do Teste Recuperabilidade

 

das despesas de vendas

Após Teste

Máquinas e Equipamentos

100.000,00

82.024,95

90.000,00

90.000,00

Veículos

500.000,00

600.000,00

800.000,00

500.000,00

Softwares

100.000,00

100.000,00

150.000,00

100.000,00

Comentários:

  • A perda por redução ao valor recuperável é contabilizada quando o valor contábil de um ativo excede seu valor recuperável.

 

  • Quando o valor recuperável for maior ou igual ao valor contábil não será reconhecido o ganho, o valor contábil permanece o valor antes do teste da recuperabilidade. Exemplos item 2 – veículos e item – 3 softwares.
  1. Perda por redução ao valor recuperável: é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
  •  

 

Bens do Ativo

Imobilizado

 

Valor Contábil antes do Teste de Recuperabilidade

 

(-) Perda por Redução ao

Valor Recuperável

Valor Contábil após o Teste de Recuperabilidade

1. Máquinas e Equipamentos

100.000,00

-10.000,00

90.000,00

2. Veículos

500.000,00

0,00

500.000,00

3. Softwares

100.000,00

0,00

100.000,00

 

Contabilização da perda por redução ao valor recuperável :  Máquinas e Equipamentos

Debito –  Conta de despesa

Perda Redução ao Valor Recuperável………………………………………………R$ 10.000,00

Credito Conta redutora do ativo imobilizado

Perda por redução ao valor recuperável ………………………………………….. R$ 10.000,00

  1. Valor residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas de venda, caso o ativo já estivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil. Ou seja, é o valor patrimonial restante após a depreciação completa de um ativo, ao final de sua vida útil.
  • Valor residual maior que o valor contábil

O valor residual é o valor que um ativo tem após o término de sua vida útil. No entanto, em alguns casos, o valor residual pode ser maior que o valor contábil.

Exemplo: Suponha que temos um ativo imobilizado com um valor contábil de R$ 30.000,00 e um valor residual de R$ 10.000,00 com uma taxa de depreciação de 10% ao ano.

Agora, vamos supor que, devido a uma série de fatores (como uma alta demanda pelo ativo no mercado de segunda mão), o valor de mercado do ativo aumenta para R$ 35.000,00. Nesse caso, o valor residual (R$ 35.000,00) é maior que o valor contábil (R$ 30.000,00).

O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será ZERO enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.

  • Definição da vida útil do ativo

Vida útil é:

  1. a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
  2. b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica.

  • Fatores a ser considerados na determinação da vida útil de um ativo:
  1. Uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;
  2. Desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;
  3. Obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo;
  4. Limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

Em muitos casos, o valor residual de um ativo no final de sua vida útil é insignificante em comparação com o valor de aquisição do ativo. Isso é especialmente verdadeiro para ativos que se depreciam rapidamente ou que têm uma vida útil longa.

Exemplo: Considere uma empresa que compra um computador por R$ 5.000,00 com uma vida útil estimada de 5 anos. A empresa estima que o valor residual do computador após 5 anos será de R$ 200,00; devido à rápida obsolescência dos equipamentos de informática.

Neste caso, o valor residual é apenas 4% do valor de aquisição do computador. Portanto, ao calcular a depreciação anual do computador, a empresa pode optar por ignorar o valor residual, pois ele é imaterial para o cálculo.

Isso simplifica o cálculo da depreciação, pois a empresa pode simplesmente dividir o valor de aquisição do computador pela sua vida útil para obter a depreciação anual.

Neste exemplo, a depreciação anual seria de R$5.000,00 / 5 anos = R$1.000,00 por ano.

No entanto, é importante notar que, embora o valor residual possa ser ignorado para fins de cálculo da depreciação, ele não deve ser ignorado ao se considerar a disposição ou substituição do ativo. O valor residual pode representar um retorno significativo sobre o investimento se o ativo for vendido no final de sua vida útil.

  1. Valor depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. (itens 50 a 54, CPC 27)
  2. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.
  3. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.

 

Valor Contábil

(-) Residual

Valor Depreciável

Bens do Ativo

Imobilizado

1. Máquinas e Equipamentos

90.000,00

-10.000,00

80.000,00

2. Veículos

500.000,00

0,00  

500.000,00

3. Softwares

100.000,00

0,00  

100.000,00

O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual e na prática não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

  1. Depreciação: é um conceito importante tanto na contabilidade quanto na área fiscal e possui um papel importante na avaliação e registros de ativos de uma empresa.

A depreciação é o valor apurado em função do seu tempo de vida útil. O tempo considerado como padrão para sua usabilidade de acordo com o tipo de objeto.  Existem dois tipos de depreciação dos ativos:

Depreciação Contábil: De acordo com os critérios adotados pela empresa.

Depreciação Fiscal: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

A depreciação fiscal é caracterizada pela redução do valor dos bens do ativo imobilizado da empresa em um período específico estabelecido pela Receita Federal. Essa depreciação segue os critérios definidos pela legislação fiscal, que estão estabelecidos no Regulamento do Imposto de Renda, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Na contabilidade é obrigatória a depreciação contábil. A Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal. Na contabilidade é obrigatório o registro da depreciação fiscal, bem como o reconhecimento no lucro real no lalur.

Para efeitos contábeis a depreciação é uma maneira de reconhecer que os ativos de uma empresa, como equipamentos, veículos ou edifícios, perdem valor ao longo do tempo devido ao uso, desgaste ou obsolescência.

Cada componente de um ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item dever depreciado separadamente. (item 42, CPC 27)

  • Depreciação – início / cessa

A depreciação do ativo se INICIA quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração (item 55, CPC 27).

A depreciação de um ativo deve CESSAR na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (CPC 31) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.

A depreciação continua a ser realizada quando o ativo se torna OCIOSO ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

Exemplo: Considere que uma máquina de fabricação de uma empresa foi adquirida por R$100.000,00. A vida útil estimada da máquina é de 10 anos e o valor residual é de R$10.000,00. Portanto, a depreciação anual seria (R$100.000,00 – R$10.000,00) / 10 = R$9.000,00.

Agora, suponha que após 5 anos de uso, a empresa decida classificar a máquina como mantida para venda. Nesse ponto, a depreciação do ativo cessaria. O valor contábil da máquina seria o custo de aquisição menos a depreciação acumulada até o momento. Então, seria R$100.000,00 – (5 anos * R$9.000,00) = R$55.000,00.

Se a máquina não for vendida e, em vez disso, tornar-se ociosa ou for retirada do uso normal, a depreciação não continuaria, a menos que a máquina não estivesse totalmente depreciada. No entanto, neste caso, como a máquina foi classificada como mantida para venda, a depreciação já havia cessado.

  • Terrenos e edifícios

São ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente.

Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados.

Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis (item 58, CPC 27).

  • Métodos de depreciação: a entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados ao ativo. O método escolhido é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão. (item 62, CPC 27)
  1. Método linear (linha reta) resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere;
  2. Método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil;
  3. Método de unidades produzidas resulta em despesa baseada no uso ou produção esperados.
  • Depreciação de bens do ativo imobilizado – Ponto de vista fiscal
  1. A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
  2. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.
  3. Somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
  4. Se o contribuinte deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.
  • Pessoas jurídicas obrigadas à depreciação

Observa-se que há benefícios em se promover a depreciação de bens do ativo imobilizado para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Porém, discute-se sobre a obrigatoriedade dessa aplicação para fins fiscais. O art. 317 do decreto 9.580 de 22/11/2018 faculta às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real a computar no resultado as quotas de depreciação.

Art. 317. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal. (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, caput)

Nota-se que o caput do mencionado dispositivo legal utiliza a expressão “poderá ser computada” quando se refere ao uso da depreciação, dando margem à interpretação de que a mesma seja facultativa.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional, o valor das quotas de depreciação integra a apuração do ganho de capital, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.

Por outro lado, para fins comerciais, societários e contábeis, a depreciação é sempre obrigatória, independentemente da forma de tributação da empresa.

  • Como fazer o cálculo da depreciação com valor residual?

Depreciação anual = (Custo de aquisição – Valor residual) / Anos de vida útil.

Bem

 

Custo de Aquisição

 

Valor Residual

 

Vida Útil

Taxa de Depreciação Anual

Valor Depreciável

Depreciação Anual

Máquinas e Equipamentos

 90.000,00

10.000,00

10 anos

10%

80.000,00

8.000,00

Veículos

 500.000,00

 0,00

5 anos

20%

500.000,00

100.000,00

Software

 100.000,00

0,00

5 anos

20%

100.000,00

20.000,00

 

  • Valor depreciável

Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Entretanto, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo.

  • Bens totalmente depreciados

É possível definir a depreciação como o modo pelo qual se registra contabilmente a diminuição do valor de bens do Ativo Imobilizado em decorrência do desgaste pelo uso, pela ação da natureza ou pela obsolescência normal.

Questão importante a ser considerada no instituto da depreciação, contudo, é o fato de que não é permitido à pessoa jurídica efetuar a baixa contábil de determinado bem só porque sua depreciação acumulada atingiu 100% do custo.

Esse procedimento não é admitido ainda que o bem se tenha tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.

A baixa contábil só pode ser efetuada quando o bem for, de fato, baixado fisicamente, ou seja, quando ele sair definitivamente do patrimônio da empresa (Parecer Normativo CST nº 146/1975).

Portanto, enquanto não ocorrer a baixa física do bem, permanecerão registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada.

É claro que, nesse caso, o seu valor contábil (custo menos depreciação acumulada) corresponderá a zero.

A respeito da baixa, cabe, ainda, salientar que:

  1. a) de acordo com o Parecer Normativo CST nº 146/1975, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou o fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados;
  2. b) a baixa física de um bem do ativo imobilizado decorre, em geral, da sua venda, ainda que como sucata, caso em que a nota fiscal de venda será o documento hábil a comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil;
  3. c) se o bem estiver totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constituirá ganho de capital tributável.

Alerte-se para o fato de que, embora devam permanecer registrados no Ativo Imobilizado, é evidente que os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do custo corrigido não poderão mais ser objeto de cálculo de quotas de depreciação ( RIR/2018 , art. 317, § 3º).

Por isso, é recomendável a adoção de certos cuidados por ocasião do cálculo da depreciação. Por exemplo, como procedimento prévio ao cálculo do valor das quotas a ser registradas, é fundamental verificar se há bens totalmente depreciados registrado sem determinada conta.

Outro aspecto a ser considerado é que podem existir bens que já foram depreciados, até o último balanço, em montante que já não admite mais a utilização integral da taxa anual. Nesse caso, a taxa de depreciação deverá ser ajustada ao saldo a ser depreciado.

Por esses motivos (entre outras razões de controle) e especialmente para facilitar o cálculo da depreciação a contabilizar, é imprescindível a utilização de mapa de controle da depreciação, o qual também servirá para demonstrar à fiscalização (quando solicitado) que o total da depreciação acumulada não ultrapassa o valor do custo de aquisição dos bens.

  • Podem ser objeto de depreciação

Todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:

I – edifícios e construções, observando-se que:

  1. a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e início da utilização;
  2. b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo pericial.

II – projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.

  • Não será admitida quota de depreciação referente a:
  1. a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
  2. b) prédios ou construções não alugadas nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda; e
  3. c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
  • Taxa de depreciação contábil MAIOR que a Fiscal

O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da IN SRF nº 1700, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.

  • Não há necessidade de ajuste no e-Lalur, desde que faça a prova.

Por exemplo, se uma empresa possui uma máquina que, devido a condições específicas de uso, tem uma vida útil diferente daquela estabelecida pela Receita Federal no Anexo III da IN SRF nº 1700, a empresa pode usar uma taxa de depreciação diferente. No entanto, para fazer isso, a empresa deve provar que a taxa de depreciação que está usando é adequada. A prova de adequação pode ser feita por meio de perícia realizada por algum órgão oficial de pesquisa ou tecnologia.

A empresa pode contratar um perito para realizar um estudo detalhado sobre a vida útil da máquina em questão. O perito irá avaliar vários fatores, como as condições de uso da máquina, a frequência de manutenção, entre outros. Com base nesse estudo, o perito pode concluir que a vida útil da máquina é, de fato, diferente daquela estabelecida pela Receita Federal. A empresa pode então apresentar o relatório de perícia como prova de adequação.

É importante notar que a prova de adequação deve ser documentação hábil e idônea. Isso significa que ela deve ser um documento oficial, emitido por uma entidade reconhecida, que comprove de forma inequívoca a adequação da taxa de depreciação utilizada. Além disso, a empresa deve manter essa documentação à disposição da Receita Federal, para fins de fiscalização.

Vamos considerar um exemplo onde a taxa de depreciação contábil é maior do que a taxa de depreciação fiscal. Suponha que temos um ativo com um valor de R$100.000,00, período 5 anos, método linear e as taxas de depreciação são as seguintes:

Taxa de depreciação contábil: 20% a.a.   Taxa de depreciação fiscal: 10% a.a.

Ano

Depreciação Contábil (R$)

Depreciação Fiscal (R$)

Diferença (R$)

1

20.000,00

10.000,00

10.000,00

2

20.000,00

10.000,00

10.000,00

3

20.000,00

10.000,00

10.000,00

4

20.000,00

10.000,00

10.000,00

5

20.000,00

10.000,00

10.000,00

No exemplo, a depreciação contábil é maior do que a depreciação fiscal. Portanto, a empresa está deduzindo mais despesas na contabilidade do que é permitido para fins fiscais. Isso significa que o lucro líquido contábil é menor do que o lucro fiscal. Quando não há  prova (laudo pericial) tem a necessidade de ajuste no e-Lalur.

Quando a depreciação contábil for maior que a depreciação fiscal, isso geralmente significa que a empresa está depreciando seus ativos mais rapidamente para fins contábeis do que é permitido para fins fiscais. Nesse caso, a empresa deve fazer um ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) para reconciliar essas diferenças.

O ajuste no LALUR seria uma adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, já que a depreciação contábil maior reduziria o lucro contábil mais do que o permitido fiscalmente. Esse ajuste garante que a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seja correta.

Registro na Parte A do Lalur

Ano

Lucro Líquido (R$)

Adições na Parte A do LALUR (R$)

Base de Cálculo do IRPJ/CSLL (R$)

1

100.000,00

10.000,00

110.000,00

2

200.000,00

10.000,00

210.000,00

3

300.000,00

10.000,00

310.000,00

4

400.000,00

10.000,00

410.000,00

5

500.000,00

10.000,00

510.000,00

O registro na Parte B do LALUR serve para ajustar o lucro contábil ao lucro fiscal, permitindo que a empresa acompanhe as diferenças temporárias que afetarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em períodos futuros.

Registro na Parte B do Lalur

Ano

Registro na Parte B do LALUR (R$)

Histórico

Justificativa

1

10.000,00

Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

2

10.000,00

Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

3

10.000,00

Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

4

10.000,00

Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

5

10.000,00

Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

 

  • Taxa de depreciação contábil MENOR que a Fiscal 

Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base fiscal, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real com registro na Parte B do Lalur.

Suponha que temos um ativo com um valor de R$100.000,00, período 5 anos, método linear e as taxas de depreciação são as seguintes:

Taxa de depreciação contábil: 10% a.a.   Taxa de depreciação fiscal: 20% a.a.

Ano

 Depreciação Contábil (R$)

 Depreciação Fiscal (R$)

 Diferença (R$)

1

10.000,00

20.000,00

-10.000,00

2

10.000,00

20.000,00

-10.000,00

3

10.000,00

20.000,00

-10.000,00

4

10.000,00

20.000,00

-10.000,00

5

10.000,00

20.000,00

-10.000,00

Registro na Parte A do Lalur:

Ano

Lucro Líquido (R$)

Exclusões na Parte A do LALUR (R$)

Base de Cálculo do IRPJ/CSLL (R$)

1

100.000,00

10.000,00

90.000,00

2

200.000,00

10.000,00

190.000,00

3

300.000,00

10.000,00

290.000,00

4

400.000,00

10.000,00

390.000,00

5

500.000,00

10.000,00

490.000,00

Registro na Parte B do Lalur:

Ano

Registro na Parte B do LALUR (R$)

Histórico

Justificativa

1

10.000,00

Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

2

10.000,00

Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

3

10.000,00

Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal.

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

4

10.000,00

Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal.

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

5

10.000,00

Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal

 

A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

 

 

  • Baixa de imobilizado

O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado (item 67/68 CPC 27):

  1. a) por ocasião de sua alienação; ou
  2. b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
  • Ganhos ou perdas na baixa
  1. Ganhos ou Perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado;
  2. Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do item.

Exemplo: Suponha que uma empresa tenha um veículo que foi registrado no ativo imobilizado por R$ 50.000,00. Ao longo dos anos, a empresa depreciou o veículo em R$ 30.000,00; portanto, o valor contábil do veículo é agora de R$ 20.000,00 (R$ 50.000,00 – R$ 30.000,00).

Cenário 1: Se a empresa vender o veículo por R$ 25.000,00; haverá um ganho na venda do ativo imobilizado. O ganho é calculado pela diferença entre o valor líquido da alienação (R$ 25.000,00) e o valor contábil do item (R$ 20.000,00). Portanto, o ganho na venda do veículo seria de R$5.000 (R$ 25.000 – R$ 20.000).

Cenário 2: Se a empresa vender o veículo por R$15.000,00; haverá uma perda na venda do ativo imobilizado. A perda é calculada pela diferença entre o valor líquido da alienação (R$15.000,00) e o valor contábil do item (R$ 20.000,00). Portanto, a perda na venda do veículo seria de R$ 5.000,00 (R$15.000,00 – R$ 20.000,00).

Descrição

Valor em R$

Valor de aquisição do veículo

                                    50.000,00

Depreciação acumulada

-30.000,00

Valor contábil do veículo

                                   20.000,00

Valor de venda do veículo (Cenário 1)

                                25.000,00

Ganho na venda do veículo (Cenário 1)

                                  5.000,00

Valor de venda do veículo (Cenário 2)

                                15.000,00

Perda na venda do veículo (Cenário 2)

-5.000,00

 

  • Indenização de perda por desvalorização
  • A indenização de terceiros por itens do Ativo Imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados deve ser reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível:
  1. Desvalorização de Equipamentos: Suponha que uma empresa tenha um equipamento de fabricação que foi danificado devido a um incêndio. A empresa tem um seguro de R$ 100.000,00 que cobre danos a equipamentos. Neste caso, a empresa pode registrar a indenização recebida do seguro como receita. A indenização será reconhecida no resultado quando a empresa receber a confirmação de que o seguro pagará a indenização.

 

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/01/2023

Perda por sinistro

Equipamento

                              100.000,00

01/02/2023

Caixa

Receita de indenização

                              100.000,00

 

  1. Perda de Imóveis: Considere uma empresa que perdeu um de seus imóveis devido a um desastre natural. A empresa tinha um seguro de R$ 500.000,00 que cobria tal perda. Neste caso, a indenização do seguro será reconhecida no resultado quando se tornar recebível.

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/03/2023

Perda por sinistro

Imóvel

                              500.000,00

01/04/2023

Caixa

Receita de indenização

                              500.000,00

 

  1. Abandono de Ativos: Suponha que uma empresa decida abandonar uma de suas fábricas devido a razões estratégicas. A empresa pode ter um contrato com um terceiro que garante uma indenização de R$ 200.000,00 em caso de abandono. Neste caso, a indenização será reconhecida no resultado quando a empresa receber a confirmação de que o terceiro pagará a indenização.

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/05/2023

 Perda por abandono

 Fábrica

                                200.000,00

01/06/2023

 Caixa

 Receita de indenização

                                200.000,00

 

  • Desvalorizações ou perdas de itens do Ativo Imobilizado, pagamentos ou reclamações relativas a indenizações de terceiros e qualquer aquisição ou construção posterior de ativos de substituição são eventos econômicos separados, contabilizados separadamente conforme abaixo:
  1. a) as desvalorizações de itens do Ativo Imobilizado são reconhecidas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01;
  2. b) a baixa de itens do Ativo Imobilizado obsoletos ou alienados é determinada de acordo com as regras tratadas neste procedimento;
  3. c) a indenização de terceiros por itens do Ativo Imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados é reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível; e
  4. d) o custo de itens do Ativo Imobilizado restaurados, adquiridos ou construídos para reposição é determinado de acordo com este pronunciamento.
  • Venda de itens do Ativo que eram mantidos para aluguel

A entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda.

As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.

O CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos, que são mantidos para venda durante as atividades operacionais, são transferidos para o estoque.

Exemplo: Suponha que uma empresa imobiliária decida vender um de seus imóveis que estava sendo alugado anteriormente. Vamos supor que o valor contábil desse imóvel seja de R$ 500.000,00 e a receita de venda do imóvel foi por R$ 1.0000.000,00. 

Transferência do imóvel para o estoque:

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/10/2023

Estoque

 (Imóveis para venda)

Ativo Imobilizado

(Imóveis para aluguel)

500.000,00

 Baixa  baixa do estoque:

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/11/2023

Custo da Mercadoria Vendida

Estoque

(Imóveis para venda)

500.000,00

 Reconhencimento da Receita de venda:

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/11/2023

Caixa

Receita de venda

1.000.000,00

 

  • Formas de alienação de um item do Ativo Imobilizado

Existem várias formas de alienação de item do ativo imobilizado, por exemplo:

  • Venda: Suponha que uma empresa tenha um equipamento de fabricação que não está mais em uso. A empresa pode decidir vender esse equipamento a outra empresa. A data da alienação seria o dia em que a outra empresa assume o controle do equipamento.

Exemplo: Suponha que uma empresa tenha um equipamento de fabricação que não está mais em uso e decida vender esse equipamento. O valor contábil do equipamento é de R$100.000,00 e a empresa vende o equipamento por R$150.000,00. Aqui está como a empresa registraria essa transação:

  1. Transferência do Ativo Imobilizado para o Estoque:

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/11/2023

Estoque (Equipamentos para venda)

Ativo Imobilizado (Equipamentos)

                             100.000,00

  1. Reconhecimento da Receita de Venda:

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/12/2023

Caixa

Receita de Venda

                              150.000,00

  1. Baixa do Estoque:

Data

Conta Debitada

Conta Creditada

Valor

01/12/2023

Custo das Mercadorias Vendidas

Estoque (Equipamentos para venda)

                             100.000,00

 

  • Arrendamento Mercantil Financeiro: Considere uma empresa que possui um prédio de escritórios. A empresa pode decidir entrar em um contrato de arrendamento mercantil financeiro com outra empresa, efetivamente transferindo o controle do prédio para a outra empresa. A data da alienação seria o dia em que o contrato de arrendamento entra em vigor e a outra empresa assume o controle do prédio.

Exemplo: Suponha que uma empresa chamada Imobiliária ABC possui um prédio de escritórios com um valor contábil de R$1.000.000,00. A Imobiliária ABC decide entrar em um contrato de arrendamento mercantil financeiro com outra empresa, a XYZ Ltda., efetivamente transferindo o controle do prédio para a XYZ Ltda. O contrato de arrendamento tem um valor total de R$1.200.000,00 a ser pago ao longo de 5 anos. Depreciação de 10% ao ano, por 10 anos. Taxa de juros implícita no arrendamento 5% ao ano. 

1º- calcular o valor presente dos pagamentos de arrendamento. O pagamento do arrendamento é de R$240.000,00 por ano durante 5 anos, e a taxa de juros implícita no arrendamento é de 5% ao ano.

Ano

Pagamento do Arrendamento (R$)

Taxa de Desconto 5%

Valor Presente dos Recebimentos (R$)

AVP – Receita de Juros

1

240.000,00

         1,0500000

        228.571,43

          11.428,57

2

240.000,00

         1,1025000

        217.687,07

          22.312,93

3

240.000,00

         1,1576250

        207.321,02

          32.678,98

4

240.000,00

         1,2155063

        197.448,59

          42.551,41

5

240.000,00

         1,2762816

        188.046,28

          51.953,72

TOTAL

               1.200.000,00

 

     1.039.074,40

       160.925,60

2º –  Considerar a depreciação do prédio. O prédio é depreciado a uma taxa de 10% ao ano por 10 anos, o que resulta em uma despesa de depreciação anual de R$100.000,00 (R$1.000.000,00 * 10%).

Ano

Depreciação (R$)

Valor Contábil do Prédio (R$)

0

1.000.000,00

1

100.000,00

900.000,00

2

100.000,00

800.000,00

3

100.000,00

700.000,00

4

100.000,00

600.000,00

5

100.000,00

500.000,00

 3º – Contabilizações 

  1. No início do contrato de arrendamento (Ano 0):

Conta

Débito (R$)

Crédito (R$)

Recebíveis de Arrendamento (Ativo)

 1.039.086,72

 

Prédio de Escritórios (Ativo)

 

 1.000.000,00

Lucro na Venda do Prédio (Receita)

 

       39.086,72

 

  1. No final de cada ano (Anos 1-5):

Ano

Conta

Débito (R$)

Crédito (R$)

1

Caixa (Ativo)

240.000,00

 

1

Recebíveis de Arrendamento (Ativo)

 

228.571,43

1

Receita de Juros (Receita)

 

11.428,57

1

Depreciação Acumulada (Despesa)

100.000,00

 

1

Prédio de Escritórios (Ativo)

 

100.000,00

2

Caixa (Ativo)

240.000,00

 

2

Recebíveis de Arrendamento (Ativo)

 

217.687,08

2

Receita de Juros (Receita)

 

22.312,92

2

Depreciação Acumulada (Despesa)

100.000,00

 

2

Prédio de Escritórios (Ativo)

 

100.000,00

3

Caixa (Ativo)

240.000,00

 

3

Recebíveis de Arrendamento (Ativo)

 

207.324,84

3

Receita de Juros (Receita)

 

32.678,98

3

Depreciação Acumulada (Despesa)

100.000,00

 

3

Prédio de Escritórios (Ativo)

 

100.000,00

4

Caixa (Ativo)

240.000,00

 

4

Recebíveis de Arrendamento (Ativo)

 

197.452,70

4

Receita de Juros (Receita)

 

42.551,41

4

Depreciação Acumulada (Despesa)

100.000,00

 

4

Prédio de Escritórios (Ativo)

 

100.000,00

5

Caixa (Ativo)

240.000,00

 

5

Recebíveis de Arrendamento (Ativo)

 

188.050,67

5

Receita de Juros (Receita)

 

51.953,72

5

Depreciação Acumulada (Despesa)

100.000,00

 

5

Prédio de Escritórios (Ativo)

 

100.000,00

 

  • Doação: Suponha que uma empresa tenha um terreno que não está sendo usado, valor contabilizado no imobilizado R$ 1.000.000,00. A empresa pode decidir doar esse terreno para uma organização sem fins lucrativos. A data da alienação seria o dia em que a organização sem fins lucrativos assume o controle do terreno.

Data

Conta

Débito (R$)

Crédito (R$)

01/12/2023

Despesas com Doações

1.000.000,00

 

01/12/2023

Imobilizado – Terrenos

 

1.000.000,00

 

  • Prejuizos não operacionais – Baixa do ativo imobilizado

Ponto de vista fiscal

Os prejuízos não operacionais somente podem ser compensados, nos períodos subsequentes ao de sua apuração, com lucros de mesma natureza.

(Atenção!!! Essa regra fiscal não se aplica na apuração da CSLL).

  • Definição do termo “não operacionais”: são os resultados decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo não circulante (imobilizado, investimento e intangível), ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda.
  • Definição de “resultado não operacional”: é diferença, positiva ou negativa entre valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado e o seu valor contábil, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos.

Os resultados não operacionais de todas as alienações ocorridas durante o período de apuração deverão ser apurados englobadamente entre si.

  • Prejuízo Não Operacional e Prejuízo Fiscal – Separação 

A separação em “prejuízos não operacionais” e em “prejuízos fiscais “das demais atividades somente será exigida se, no período, forem verificados, cumulativamente, “Resultados Não Operacionais Negativos” e “Prejuízo Fiscal”.

A pessoa jurídica deverá comparar o “Prejuízo Não Operacional” com o “Prejuízo Fiscal” apurado na demonstração do lucro real, observado o seguinte:

  1. se o “prejuízo fiscal” for maior todo o “resultado não operacional negativo” será considerado “prejuízo fiscal não operacional” e a parcela excedente será considerada, “prejuízo fiscal”.

 

Descrição

Valor (R$)

Prejuízo Fiscal do período

1.000.000,00

Resultado Não Operacional Negativo (Prejuízo fiscal não operacional)

100.000,00

Parcela Excedente (Considerar como prejuízo fiscal)

900.000,00

Na parte “B” do Lalur, duas contas serão abertas:

  1. Prejuízo Fiscal: R$ 900.000,00. Este valor será compensado nos anos seguintes, limitado a 30% do Lucro Real.
  2. Prejuízo Não Operacional: R$ 100.000,00. Este valor a ser compensado em cada período de apuração subsequente não poderá exceder o total dos “Resultados Não Operacionais Positivos” apurados no período de compensação.

A soma dos “Prejuízos Fiscais Não Operacionais” com os “Prejuízos Fiscais” da pessoa jurídica, a ser compensada, não poderá exceder o limite de 30% do Lucro Real. Isso significa que a soma total de R$ 1.000.000,00 (R$ 900.000,00 de prejuízo fiscal + R$ 100.000,00 de prejuízo não operacional) só pode ser compensada até o limite de 30% do Lucro Real em cada período de apuração subsequente. 

  1. Se todo o “resultado não operacional negativo” for maior ou igual ao “prejuízo fiscal”, todo o “prejuízo fiscal” será considerado “não operacional”.

 

Descrição

Valor (R$)

Resultado Não Operacional Negativo

400.000,00

Prejuízo Fiscal (Tratado como Prejuízo Não Operacional)

100.000,00

Na parte “B” do Lalur, uma conta será aberta:

Prejuízo Não Operacional: R$ 100.000,00. Este valor poderá ser compensado somente com o “Resultado Positivo Não Operacional” dos períodos seguintes, respeitado o limite de 30% do lucro real.

Isso significa que o prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 é tratado como prejuízo não operacional e só pode ser compensado com o resultado positivo não operacional dos períodos seguintes, até o limite de 30% do lucro real.

No período de apuração em que for apurado “Resultado Não Operacional Positivo”, todo o seu valor poderá ser utilizado para compensar os “Prejuízos Fiscais Não Operacionais” de períodos anteriores, ainda que a parcela do lucro real admitida para compensação não seja suficiente ou que tenha sido apurado prejuízo fiscal.

Nessa hipótese, a parcela dos “Prejuízos Fiscais Não Operacionais” compensados com os “Lucros Não Operacionais” que não puder ser compensada com o lucro real, seja em virtude do limite de 30% ou de ter ocorrido prejuízo fiscal no período, passará a ser considerada prejuízo das demais atividades, devendo ser promovidos os devidos ajustes na parte B do Lalur.

Suponha que em um determinado período de apuração, uma empresa tenha os seguintes valores:

Descrição

Valor (R$)

Lucro Real

500.000,00

Prejuízo Fiscal Não Operacional

200.000,00

Lucro Não Operacional

50.000,00

O Prejuízo Fiscal Não Operacional é maior que o Lucro Não Operacional. Portanto, apenas R$ 50.000,00 do Prejuízo Fiscal Não Operacional pode ser compensado com o Lucro Não Operacional. O restante do Prejuízo Fiscal Não Operacional (R$ 200.000,00 – R$ 50.000,00 = R$ 150.000,00) não pode ser compensado neste período de apuração e passará a ser considerado como prejuízo das demais atividades.

Na parte “B” do Lalur, os ajustes serão os seguintes:

  1. Prejuízo Não Operacional: R$ 50.000,00. Este valor foi compensado com o Lucro Não Operacional.
  2. Prejuízo das demais atividades: R$ 150.000,00. Este valor não pôde ser compensado neste período de apuração e será levado para os próximos períodos, respeitando o limite de 30% do Lucro Real.

Não se aplica essa regra fiscal

Em relação às perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou terem caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata.

  • A regra fiscal aplicável a perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou terem caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata, é a seguinte:
  1. Dedutibilidade do custo: Como regra geral, os custos de aquisição e produção de bens e serviços são dedutíveis, pois se classificam como gastos necessários à manutenção da respectiva fonte produtora. Nesse contexto, também integrará o custo os valores relativos a perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, e estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas.
  2. Comprovação: Para efeitos de comprovação de estoques obsoletos, o RIR/18 (art.303) exige a comprovação por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência, por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes e por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
  3. Venda como sucata: Outra hipótese de baixa, diz respeito à possibilidade de o contribuinte alienar os referidos bens na forma de sucata. Nesse caso, a receita obtida nessa transação é classificada como um tipo de “outras receitas operacionais”, classificação esta que leva a referida receita a ser incluída no resultado contábil (DRE) . As receitas de sucata serão incluídas na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando assim os tributos a pagar.
  4. Não considerado como prejuízo não operacional: O artigo 581 do RIR/18 deixa claro que às perdas provenientes de baixa de bens ou direitos em decorrência de terem se tornado imprestáveis ou obsoletos ou terem caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata, não podem ser considerados como prejuízo não operacional. 
  • Divulgação

As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe do Ativo Imobilizado:

  1. a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto;
  2. b) os métodos de depreciação utilizados;
  3. c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;
  4. d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e
  5. e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando:
  • adições;
  • ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada – e outras baixas;
  • aquisições por meio de combinações de negócios;
  • aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31, 39 e 40 e perdas por redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente no Patrimônio Líquido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
  • provisões para perdas de ativos, reconhecidas no resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
  • reversão de perda por redução ao valor recuperável de ativos, apropriada no resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
  • depreciações;
  • variações cambiais líquidas geradas pela conversão das demonstrações contábeis da moeda funcional para a moeda de apresentação, incluindo a conversão de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade; e outras alterações. 
  • Outras informações 

 As demonstrações contábeis também devem divulgar:

  1. a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
  2. b) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do Ativo Imobilizado durante a sua construção;
  3. c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados;
  4. d) o valor das indenizações de terceiros por itens do Ativo Imobilizado que  tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados, incluído no resultado,  se não for divulgado separadamente no corpo da Demonstração do Resultado  do Exercício (DRE). 

Método de depreciação e estimativa da vida útil dos ativos 

A seleção do método de depreciação e a estimativa da vida útil dos ativos são questões de julgamento. Por isso, a divulgação dos métodos adotados e das estimativas das vidas úteis ou das taxas de depreciação fornece aos usuários das demonstrações contábeis informação que lhes permite revisar as políticas selecionadas pela administração e facilita comparações com outras entidades.

 Por razões semelhantes, é necessário divulgar: 

  1. a) a depreciação, quer reconhecida no resultado, quer como parte do custo de outros ativos, durante o período; e
  2. b) a depreciação acumulada no final do período.

Natureza e efeito de uma mudança de estimativa 

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro -, a entidade deve divulgar a natureza e o efeito de uma mudança de estimativa contábil que tenha impacto no período corrente ou em períodos subsequentes.

Relativamente aos ativos imobilizados, tal divulgação pode resultar de mudanças de estimativas relativas a:

  1. a) valores residuais;
  2. b) custos estimados de desmontagem, remoção ou restauração de itens do

Ativo Imobilizado;

  1. c) vidas úteis; e
  2. d) métodos de depreciação.

Outras informações relevantes para os usuários das demonstrações contábeis 

Os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que as informações seguintes são relevantes para as suas necessidades. Por isso, as entidades são encorajadas a divulgar estes valores:

  1. a) o valor contábil do Ativo Imobilizado que esteja temporariamente ocioso;
  2. b) o valor contábil bruto de qualquer Ativo Imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação;
  3. c) o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; e
  4. d) o valor justo do Ativo Imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo.
  • ESTUDOS DE CASOS

Estudo de caso I: Substituição de partes do bem do ativo imobilizado

  • Caso Hipotético: Substituição do motor de uma máquina empregada no transporte de mercadorias. Valor contábil R$ 500.000,00

Custo de aquisição

R$ 1.000.000,00

(-) Depreciação acumulada

R$    500.000,00

(=) Valor contábil

R$    500.000,00

Considere:

Custo de aquisição do motor novo

R$ 60.000,00

Custo do dinheiro

6 % a.a

Taxa de depreciação

10% a.a

Período

5 anos

Qual o valor do custo do motor no período de 5 anos e o valor da depreciação a baixar da depreciação acumulada? 

Ano

Valor do Motor Novo

Custo do dinheiro 6% a.a

Custo do Motor

1

R$ 60.000,00

                     1,060000

R$ 56.603,77

2

R$ 60.000,00

                     1,123600

R$ 53.399,79

3

R$ 60.000,00

                     1,191016

R$ 50.377,16

4

R$ 60.000,00

                     1,262477

R$ 47.525,62

5

R$ 60.000,00

                     1,338226

R$ 44.835,49

Contabilização da baixa do custo do motor

Débito:  Perda na baixa de imobilizado

Crédito: Máquinas……………………………… R$ 44.835,49

Demonstrativo do calculo da depreciação acumulada do motor

Ano

Valor do Custo do Motor

Depreciação 10% ao ano

Depreciação Anual

Depreciação Acumulada

1

R$ 44.835,49

10%

4.483,55

4.483,55

2

R$ 44.835,49

10%

4.483,55

8.967,10

3

R$ 44.835,49

10%

4.483,55

13.450,65

4

R$ 44.835,49

10%

4.483,55

17.934,20

5

R$ 44.835,49

10%

4.483,55

22.417,75

Contabilização da baixa da depreciação do motor pelo custo

Débito:  Depreciação Acumulada

Crédito: Perda na baixa de imobilizado……………. R$ 22.417,74

Contabilização da aquisição do novo motor

Débito:  Motor

Crédito: Caixa/Banco………………………………………R$ 60.000,00

Estudo de caso II: Calculo da depreciação sem valor de residual

Aquisição de um ativo imobilizado por R$1.000.000,00

Estimativa de vida útil 10 anos

Valor residual R$ 0,00

Taxa de depreciação de 10% ao ano

 Método linear

Ano

Valor do Ativo no Início do Ano

Depreciação

Valor do Ativo no Final do Ano

1

                  1.000.000,00

           100.000,00

                     900.000,00

2

                      900.000,00

           100.000,00

                     800.000,00

3

                      800.000,00

           100.000,00

                     700.000,00

4

                      700.000,00

           100.000,00

                     600.000,00

5

                      600.000,00

           100.000,00

                     500.000,00

6

                      500.000,00

           100.000,00

                     400.000,00

7

                      400.000,00

           100.000,00

                     300.000,00

8

                      300.000,00

           100.000,00

                     200.000,00

9

                      200.000,00

           100.000,00

                     100.000,00

10

                      100.000,00

           100.000,00

                                      –  

Estudo de caso III:  Calculo da depreciação com valor de residual

Aquisição de um ativo imobilizado por R$1.000.000,00

Estimativa de vida útil 10 anos

Valor residual R$ 348.678,00

Taxa de depreciação de 10% ao ano.  Método linear

Valor depreciável: é o custo de aquisição menos o valor residual

R$1.000.000,00 – R$ 348.678,00 = R$ 651.322,00

Depreciação anual: dividir o valor depreciável pelo número de anos de vida útil.

  R$ 651.322,00 / 10 anos = R$ 65.132,20 por ano

Ano

Valor do Ativo no

Início do Ano

Depreciação

Valor do Ativo no Final do Ano

1

                        1.000.000,00

                  65.132,20

                                   934.867,80

2

                           934.867,80

                  65.132,20

                                   869.735,60

3

                           869.735,60

                  65.132,20

                                   804.603,40

4

                           804.603,40

                  65.132,20

                                   739.471,20

5

                           739.471,20

                  65.132,20

                                   674.339,00

6

                           674.339,00

                  65.132,20

                                   609.206,80

7

                           609.206,80

                  65.132,20

                                   544.074,60

8

                           544.074,60

                  65.132,20

                                   478.942,40

9

                           478.942,40

                  65.132,20

                                   413.810,20

10

                           413.810,20

                  65.132,20

                                   348.678,00

Estudo de caso IV: Calculo da depreciação sem valor de residual

Aquisição de um ativo imobilizado por R$1.000.000,00

Estimativa de vida útil 10 anos

Valor residual R$ 0,00

Taxa de depreciação de 10% ao ano

Método dos saldos decrescentes

Ano

Valor do Ativo no Início do Ano

Depreciação

Valor do Ativo no Final do Ano

1

                    1.000.000,00

          

100.000,00

                               900.000,00

2

                       900.000,00

        

    90.000,00

                               810.000,00

3

                       810.000,00

          

  81.000,00

                               729.000,00

4

                       729.000,00

          

  72.900,00

                               656.100,00

5

                       656.100,00

          

  65.610,00

                               590.490,00

6

                       590.490,00

         

   59.049,00

                               531.441,00

7

                       531.441,00

         

   53.144,00

                               478.297,00

8

                       478.297,00

           

 47.830,00

                               430.467,00

9

                       430.467,00

           

 43.047,00

                               387.480,00

10

                       387.480,00

           

 38.742,00

                               348.678,00

No final do período de depreciação, o valor do ativo é chamado de valor residual ou valor de sucata. Este é o valor estimado que a empresa espera receber ao vender o ativo no final de sua vida útil, ou o valor que a empresa espera que o ativo valha após o fim de sua vida útil econômica.

Existem várias opções para o que uma empresa pode fazer com um ativo no final de sua vida útil:

  1. Venda do ativo: A empresa pode optar por vender o ativo e usar os recursos para investir em novos ativos.
  2. Reutilização ou reciclagem: Dependendo do tipo de ativo, ele pode ser reutilizado em outra parte da empresa ou reciclado.
  3. Renovação ou atualização: Em alguns casos, pode ser mais econômico renovar ou atualizar o ativo para prolongar sua vida útil.
  4. Descarte: Se o ativo não tiver mais valor ou utilidade, a empresa pode optar por descartá-lo.

A decisão sobre o que fazer com o ativo no final de sua vida útil depende de vários fatores, incluindo o tipo de ativo, o custo de manutenção, o valor de revenda e as necessidades da empresa. É importante que as empresas planejem com antecedência para o fim da vida útil dos ativos para maximizar o valor e minimizar os custos.

Estudo de caso V: Cálculo do valor presente de um ativo

Estima-se que um ativo imobilizado (máquina e equipamento) com custo de aquisição R$ 1.000.000,00 gere R$100.000,00 em fluxo de caixa a cada ano pelos próximos 10 anos, e usamos uma taxa de desconto de 10% a.a

Ano

Fluxo de Caixa

 

Taxa de Desconto

Valor Presente

 

AVP

 

1

 100.000,00

             1,100000

 

 90.909,09

9.090,91

2

 100.000,00

             1,210000

 

 82.644,63

17.355,37

3

100.000,00

             1,331000

 

 75.131,48

24.868,52

4

100.000,00

             1,464100

 

 68.301,35

31.698,65

5

100.000,00

             1,610510

 

 62.092,13

37.907,87

6

 100.000,00

             1,771561

 

 56.447,39

43.552,61

7

100.000,00

             1,948717

 

 51.315,81

48.684,19

8

100.000,00

             2,143589

 

 46.650,74

53.349,26

9

100.000,00

             2,357948

 

 42.409,76

57.590,24

10

100.000,00

             2,593742

 

 38.554,33

61.445,67

 

1.000.000,00

 

 614.456,71

 

385.543,29

Sínteses relevantes do CPC 27

  1. A NBC TG 27 (R4) não se aplica há ativos sem substância física.
  2. Se o custo não puder ser mensurado confiavelmente, não podemos reconhecer o custo do ativo.
  3. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso         interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período.
  4. Os custos de instalação e montagens são exemplos de custos diretamente atribuíveis.
  5. O NBCTG27(R4) não prescreve a unidade de medida para o reconhecimento, ou seja, aquilo que constitui um item do Ativo Imobilizado.
  6. O custo de um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido se for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
  7. A manutenção preventiva não são itens com características de imobilizado, mesmo quando utilizados por mais de um período.
  8. Na importação de uma máquina (exemplo) do Japão, instalada na empresa, mas, o manual da máquina está em japonês. O gasto com a tradução do manual deve ser tratado como parte do custo, sendo requisito necessário para o funcionamento da máquina.
  9. Os gastos com manutenção devem ser tratados como despesas.
  10. O valor contábil de um item do ativo imobilizado pode ser reduzido por subvenções governamentais. (CPC 07 – subvenção e assistência governamentais.
  11. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.
  12. O valor residual e a vida útil de ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil – CPC 23.
  13. O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.
  14. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
  15. A depreciação cessa quando na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.
  16. A depreciação inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
  17. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando são adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, por tanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. (item 58, CPC 27)
  18. Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método da linha reta/linear, saldos decrescentes e unidades produzidas.
  19. Um ativo totalmente depreciado só poderá ser baixado contabilmente quando ocorrer a baixa física. (item 62, CPC 27)
  20. As peças de reposição e os equipamentos auxiliares são contabilizados no ativo circulante.
  21. Quando as peças de reposição forem importantes e os equipamentos auxiliares forem permanentes, e a entidade esperar utilizá-los por mais de um período, esses itens atendem aos critérios de reconhecimento no ativo não circulante, imobilizado.
  22. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano. Exceto na hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto de bens.
  23. Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (IN RFB nº 1.700/17).
  24. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil.
  25. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.
  26. O valor residual de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.
  27. O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.
  28. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.
  29. Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendida.
  30. Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos, os quais formam parte do custo de determinado ativo.
  31. Os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificáveis como estoques de longa maturação, propriedade para investimento, ativo imobilizado ou ativo intangível podem ser registrados como custo do ativo adquirido, construído ou produzido.
  32. Os juros e outros encargos somente poderão ser registrados como custo até o momento em que o ativo estiver pronto para seu uso ou venda. Considera-se como encargo associado a empréstimo aquele em que o tomador deve necessariamente incorrer para fins de obtenção dos recursos.
  33. A empresa deve incluir no custo de aquisição do ativo também os gastos estimados que ocorrerão no futuro como por ex.: desmontagem/remoção/ restauração do local e demais gastos necessários para retirar de circulação seus bens ativados de longo prazo.
  34. Quando um “ativo não circulante”, como o imobilizado ou intangível, passa a ter seu valor contábil líquido a ser recuperado pela sua venda, e não mais pelo seu uso, está pronto, ou virtualmente pronto, para essa venda e teve iniciado o processo dessa alienação (em princípio em um ano), de maneira que seja improvável a mudança dessa decisão deve ser transferido para o ativo circulante, pelo menor valor, entre seu valor líquido contábil e seu valor justo, líquido das despesas com vendas. Enquanto classificado no ativo circulante destinado para venda, o bem não sofre depreciação (ou amortização). (CPC 31)
  35. Propriedade para investimento é o imóvel (terreno ou edifício – ou parte de um edifício – ou ambos) mantido pela entidade para obter rendas ou para valorização do capital poderá ser avaliada pelo valor justo, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços; para finalidades administrativas e para venda no curso ordinário do negócio.
  36. A propriedade para investimento é classificada no ativo não circulante, subgrupo Investimentos. Não fica sujeito à depreciação. Opcionalmente pode ser avaliada pelo custo de aquisição, sujeitando à depreciação.
  37. A conta “Receita de Juros a Apropriar” é uma conta de passivo circulante. Ela é usada para reconhecer a receita de juros que foi ganha, mas ainda não foi recebida. Esta conta é usada em conjunto com a conta “Receita de Juros” para apropriar a receita de juros ao longo do tempo. Quando a receita de juros é ganha, ela é creditada na conta “Receita de Juros a Apropriar” e debitada na conta “Receita de Juros”. Quando o pagamento é recebido, a conta “Receita de Juros a Apropriar” é debitada e a conta “Caixa” é creditada. Isso garante que a receita de juros seja reconhecida no período em que foi ganha, de acordo com o princípio contábil de competência.
  38. A conta “AVP a Apropriar” é classificada como uma conta redutora do ativo não circulante. Isso ocorre porque o ajuste a valor presente (AVP) é um valor que será apropriado a longo prazo.

Por: Kenia Maria da Silva, especialista em neurociência e psicologia positiva no desenvolvimento humano, auditoria digital, direito tributário e gestão para cooperativas, com graduação em ciências contábeis.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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