IR 2025: guia prático para declarar criptoativos sem risco de malha fina

Com a crescente adoção de criptoativos no Brasil, a Receita Federal tem ampliado sua fiscalização. Em 2025, a novidade está na forma de declaração dos ganhos obtidos com operações realizadas em exchanges estrangeiras, que passam a ser tributados mesmo para valores antes isentos.

Operou na Binance ou em corretor estrangeira em 2024? Atenção redobrada! 

Se você operou em plataformas como Binance, KuCoin ou qualquer outra corretora sediada no exterior durante 2024, muito provavelmente estará obrigado a declarar no IRPF 2025.

A partir de 2024, não há mais isenção para ganhos no exterior. Isso significa que:

  • Se teve lucro, precisa declarar e pagar imposto;
  • Se teve prejuízo, também deve declarar, para garantir o direito à compensação nos próximos anos.

Como declarar criptoativos?

1. Bens e Direitos – Posse de Criptoativos

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar todos os criptoativos que possuía até 31/12/2024, com base em:

  • Valor de aquisição (custo médio ponderado) — e não o valor de mercado;

  • Quantidade do ativo;

  • Nome do ativo (ex: Bitcoin, Ethereum, USDT);

  • Local de custódia (corretora ou carteira);

  • País da corretora (Brasil ou exterior).

Importante: prints de saldo não são suficientes. A Receita exige apuração detalhada do custo médio, considerando todas as operações feitas ao longo do ano.

2. Lucros e Prejuízos – Como declarar corretamente os resultados das operações com criptoativos

A declaração de lucros e prejuízos com criptoativos depende do local onde a operação foi realizada: no Brasil ou no exterior.

2.1 Operações realizadas em exchanges nacionais (Brasil)

Ganho de Capital em alienações acima de R$ 35 mil/mês

  • Se você vendeu mais de R$ 35 mil em criptoativos em um único mês e obteve lucro, é obrigatório apurar o imposto usando o:

    • Programa GCAP 2024 (Ganho de Capital) .

  • Alíquota de 15% sobre o ganho líquido.

  • O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF com código 4600.

  • Ao preencher o IRPF 2025, importe os dados do GCAP para o programa da Receita Federal.

Preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

  • Se vendeu até R$ 35 mil/mês e obteve lucro, esse ganho é isento de imposto, mas ainda assim deve ser declarado;

  • Utilize o código 05 – Ganhos líquidos em operações com ativos isentos.

2.2 Operações realizadas no exterior (corretoras internacionais como Binance, KuCoin etc.)

A partir do ano-base 2024, a Receita Federal mudou a forma de declarar investimentos no exterior — e isso inclui os criptoativos mantidos em exchanges internacionais, como Binance, KuCoin e similares.

Com as novas regras válidas a partir de 2024, todas as operações com lucro no exterior são tributáveis, independentemente do valor. Não há mais isenção de R$ 35 mil para criptoativos negociados fora do país.

A grande novidade do programa do IRPF 2025 é a criação de campos específicos para ativos estrangeiros, com destaque para a ficha de “Bens e Direitos” e novas caixas para detalhamento de lucros, prejuízos e impostos pagos fora do país.

2.3 Passo a passo para declarar criptoativos no exterior no IRPF 2025:

Ficha “Bens e Direitos”

Selecione o grupo “08 – Criptoativos” com os códigos:

  • 01 – Bitcoin
  • 02 – Outras criptomoedas
  • 03 – Stablecoins
  • 99 – Outros ativos digitais

Informe a quantidade, tipo de ativo, país da exchange e local de custódia.

Preenchimento detalhado na nova aba inferior da fichaComo se trata de um ativo no exterior, o sistema exibirá duas caixas adicionais:

  • Aplicação Financeira: preencha aqui o lucro ou prejuízo anual obtido com aquele ativo, bem como eventuais impostos pagos no exterior.
  • Lucros e Dividendos: utilize se tiver recebido rendimentos recorrentes como staking, yield ou dividendos de tokens — declarando também os impostos pagos no Brasil e no exterior, quando houver.

O próprio programa calcula o imposto devido e gera o DARF correspondente, já considerando possíveis créditos de imposto pago no país de origem.

Importante: diferentemente das operações realizadas no Brasil, não há mais isenção de R$ 35 mil/mês para criptoativos no exterior. Todo lucro obtido é tributável e precisa ser declarado.

Resumo prático: quando usar GCAP e quando usar a nova ficha

Tipo de Operação

Ferramenta usada

Isenção até R$ 35 mil?

Venda com lucro no Brasil (>35 mil)

GCAP 2024 + IRPF

❌ Não isento

Venda com lucro no Brasil (<35 mil)

Ficha de Rendimentos Isentos

✅ Sim, se informado

Venda com lucro no exterior

Ficha “Bens e Direitos” (nova aba)

❌ Não isento

3. Controle detalhado é essencial

Você precisará registrar:

  • Cada operação de compra, venda ou permuta;

  • Data, ativo, quantidade, valor, taxas;

  • Conversões cripto-cripto (permuta) e rendimentos como staking;

  • Correta apuração do custo de aquisição.

Esse controle evita erros, pagamento indevido de imposto e permite a compensação de prejuízos no futuro.

IN RFB Nº 1.888/2019: a obrigação mensal que muitos ignoram 

Além da declaração anual do IRPF, quem opera com criptoativos precisa ficar atento à IN 1888, que exige o envio mensal de informações à Receita Federal quando:

  • O total movimentado (compra, venda, permuta, transferência etc.) ultrapassa R$ 30 mil em um único mês em exchanges estrangeiras ou carteiras privadas.

Essa obrigação é mensal, diferente do IRPF. O não cumprimento pode gerar multas de R$ 100 por mês, com desconto de 50% se enviado antes de qualquer notificação.

Contadores e investidores, preparem-se para a nova realidade

Essa nova fase exige:

  • Planejamento tributário anual;
  • Organização dos dados desde a primeira operação do ano;
  • Especialização por parte dos contadores para atender um público que cresce e exige segurança fiscal.

Conclusão: maior rigor e mais oportunidades

A Receita Federal está cada vez mais rigorosa com criptoativos. Declarar corretamente é essencial para evitar problemas e garantir economia fiscal.

Por outro lado, abre-se uma excelente oportunidade para contadores se posicionarem como especialistas em cripto, prestando consultoria de alto valor a investidores que precisam de apoio estratégico.

Contador (a), já está preparado para oferecer esse serviço?

Aproveite este cenário para se destacar como especialista em tributação de criptoativos e amplie sua carteira de clientes com segurança e autoridade.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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