É muito comum que indústrias possuam acúmulo de saldo credor de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Apesar da frequência com que isso ocorre, muitos ainda não sabem como funciona o processo de ressarcimento do IPI e, consequentemente, acabam perdendo o benefício.
O que é o IPI?
É a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados e, como o próprio nome diz, é o imposto cobrado toda vez que um produto sai de fábrica. No caso de itens importados, a cobrança é feita diretamente no porto, entretanto, nas duas formas o dinheiro é arrecadado para o tesouro nacional.
Os produtos industrializados, sejam beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados, estão todos passíveis de taxa. Ou seja, mesmo quando for o caso de uma industrialização parcial, o produto estará sujeito ao imposto. O valor, porém, será um só, independente da quantidade de processos de industrialização.
Quem tem direito ao crédito?
As empresas industriais ou equiparadas a indústria têm direito ao ressarcimento do IPI nas operações que destinam produtos à industrialização ou comercialização. Além disso, também incluem as aquisições de empresas comerciais atacadistas, mesmo que de acordo com o Art. 227 do RIPI/2010, somente de 50% do valor do imposto possam ser creditados pelos adquirentes.
Na apuração, os créditos são compensados com o imposto das saídas tributadas em razão da não-cumulatividade do IPI. Ou seja, o valor de imposto a ser pago antes da compensação, é apurado nas vendas. A compensação, por sua vez, deve ser apurada mediante direito de crédito do IPI nas aquisições de matérias-primas e demais itens, esses que fazem parte da fabricação dos seus produtos.
Quando ocorre o crédito acumulado de IPI?
Na atividade industrial, cuja alíquota de entrada e saída do IPI não diferem, o valor do crédito mensal não atinge o valor correspondente. Isso acaba por resultar no recolhimento da quantia aos cofres públicos.
No entanto, em alguns casos o valor a pagar não ocorre, mas sim o inverso disso. O resultado entre o crédito obtido nas entradas e o débito de IPI calculado sobre as vendas, torna-se então o saldo credor.
Como funciona o processo de ressarcimento do IPI?
Conforme a norma estabelecida pela Receita Federal, os saldos credores são passíveis de ressarcimento. Os contribuintes enquadrados nesta situação podem solicitar o pedido através do site do Programa PER/DCOMP.
Atualmente, o pedido de ressarcimento do IPI pode ser realizado exclusivamente no fim de cada trimestre civil. Fique atento, a recepção pela RFB só será feita depois da confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, onde deve constar o direito creditório de acordo com o período de apuração.
Quanto a devolução do valor, mesmo que leve algum tempo para o Fisco realizar o pagamento, a conta é isenta de qualquer correção monetária. A alternativa é fazer mais de uma declaração de compensação com outro tributos federais.
É importante lembrar que se a empresa possuir créditos de IPI acumulados, só serão objetos e passíveis de ressarcimento aqueles dentro do prazo de até 05 (cinco) anos.
Economicamente falando, o ressarcimento de IPI é uma opção de melhoria para o fluxo de caixa de qualquer negócio. Por isso é tão importante que o se tenha uma ajuda especializada, garantindo que todo o procedimento seja realizado com sucesso e dentro das normas.