Com o objetivo de comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica específica, foi estabelecida a necessidade da emissão da Nota Fiscal.
Esse documento fiscal é indispensável para prestar contas e comprovar transações no momento do pagamento de impostos, além de reduzir custos e simplificar processos burocráticos.
Como a emissão da nota fiscal se tornou obrigatória para a maioria das pessoas, atualmente existem diversos sistemas capacitados e práticos que podem auxiliá-lo nesse processo.
Tipos de notas fiscais
É fundamental conhecer os diversos tipos de notas fiscais antes de aprender como emitir uma nota fiscal, a fim de evitar multas e outras penalidades para o seu negócio.
– Nota Fiscal de Produto (NF-e): utilizada para venda de produtos. Este tipo de nota fiscal possui um número único de identificação, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é impresso e acompanha o transporte das mercadorias. Assim, tanto o emitente quanto o destinatário têm acesso aos dados da transação de forma eletrônica e física. Requer um sistema emissor de NF-e;
– Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): utilizada por empresas que prestam serviços e tem como objetivo documentar as transações, permitindo o controle fiscal e a comprovação das atividades realizadas. Sua emissão é feita pelo site da prefeitura, seguindo a legislação específica de cada município. Também é possível utilizar sistemas emissores automáticos para agilizar esse processo;
– Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): é um documento fiscal digital que substitui o cupom fiscal impresso, sendo utilizado para registrar vendas diretas a consumidores finais. Emitida em tempo real, no ponto de venda, por meio de software emissor, ela simplifica os processos, reduz custos e traz agilidade. Destinada a consumidores não contribuintes de ICMS, possui um documento auxiliar com QR Code para consulta e verificação de autenticidade. A NFC-e está sujeita à legislação específica de cada estado e representa uma modernização do sistema fiscal, simplificando a burocracia e facilitando o acompanhamento das operações comerciais pelos órgãos fiscais;
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): trata-se de um documento fiscal digital que substitui os antigos documentos em papel relacionados ao transporte de cargas. Emitido eletronicamente, o CT-e registra as informações sobre a prestação de serviços de transporte, proporcionando agilidade, redução de custos e maior controle sobre as operações. Ele permite o acompanhamento em tempo real da carga e está sujeito às regulamentações específicas de cada estado. O CT-e traz benefícios como a rastreabilidade, fiscalização facilitada e transparência no transporte de mercadorias;
– Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e): é um documento fiscal eletrônico que substitui os antigos manifestos em papel no transporte de cargas em operações interestaduais. Emitido eletronicamente, o MDF-e registra e acompanha as informações sobre o transporte, como emitente, destinatário, mercadorias e veículos envolvidos. Ele simplifica os processos, reduz custos e proporciona maior controle e segurança nas operações. O MDF-e está sujeito às regulamentações de cada estado e integra-se com outros documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e, contribuindo para a transparência e eficiência do transporte de cargas.
Atenção para o microempreendedor individual (MEI) que está dispensado de emitir nota fiscal para transações com pessoas físicas. No entanto, quando ocorrer uma venda ou prestação de serviço para uma empresa, é necessário emitir a nota fiscal eletrônica. Por isso é importante conhecer os tipos de notas fiscais.