O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (27) a Lei nº 14.195/2021 que tem como objetivo facilitar a abertura de empresas e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
O texto, proveniente da MP 1.040/2021, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.
Licenças e alvarás
A nova lei prevê a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Ou seja, retira a necessidade de avaliação humana.
Quanto à classificação, quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Desburocratização
A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.
O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
Lei das SAs
A lei também aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs).
O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia.
De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.
Crédito
Outro ponto de destaque é o aumento da agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sistema capaz de reunir dados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos.
A lei também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.
Segurança jurídica
A lei também pretende aumentar a segurança jurídica por meio da consagração legal da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas; e a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais continuarão podendo tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.
“A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.
Confira o texto na íntegra.