Governo do Ceará implantará programa do CNPJ Único para empresas no Estado

Governo do Ceará implantará programa do CNPJ Único para empresas no Estado

A iniciativa, pioneira no Brasil, foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (20/01), pela portaria nº 027/2021, e tem como meta ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador único de inscrição cadastral para as empresas e cidadãos contribuintes obrigados, de forma direta ou indireta, ao pagamento dos tributos estaduais e entrega de declarações.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, explica que a Sefaz tomou a iniciativa de contactar a Receita Federal do Brasil com o objetivo de realizar no Estado inscrição única. “Passaremos a adotar, como inscrição estadual no Ceará, o próprio CNPJ. Não vemos mais sentido ter uma inscrição estadual, já tendo um CNPJ que é dado para cada contribuinte. Porém, esse é um projeto bem grande. Aparentemente é uma mudança simples, mas é um projeto complexo”, observa.

Fernanda Pacobahyba destaca ainda que o Ceará será o primeiro estado brasileiro a implantar o programa de CNPJ Único. “Vale ressaltar o pioneirismo do Estado, pois não existe ainda nenhum projeto em qualquer unidade da Federação. Já existem algumas propostas semelhantes à nossa, mas que ainda não conseguiram a integração com a Receita Federal. Então, o Governo do Estado está correndo para avançar nesse programa, para termos a liderança dessa iniciativa inovadora”, declara.

A gestora afirma ainda que o Ceará é o segundo estado mais ágil na concessão da inscrição estadual. “Hoje, ela é concedida no prazo máximo de seis horas para 90% dos pedidos. Para 10% dos pedidos, especialmente quando a empresa pode gozar de benefícios fiscais, podem requerer uma fiscalização in loco”, diz.. Porém, com o novo programa, os processos relacionados aos contribuintes cearenses devem ser ainda mais simplificados e virtualizados, unificando-se os procedimentos, quando possível, com as fazendas federal e municipais.

Segundo a portaria, “há necessidade de implementar mudanças estruturais e comportamentais, de forma a criar um ambiente negocial facilitador das operações para os contribuintes e que mantenha a mesma segurança para a fiscalização e acompanhamento dos processo.”

Também de acordo com a portaria, o programa terá como premissas simplificar e facilitar os processos de inscrição dos contribuintes dos tributos estaduais e de alteração cadastral; e unificar informações relativas aos contribuintes estaduais, com a possibilidade de compartilhamento, em tempo real, com a Receita Federal.

Consta também que os processos relacionados a novos projetos de Tecnologia da Informação já devem utilizar o CNPJ como identificador da inscrição estadual; os sistemas e softwares em uso que não tenham o CNPJ devem contemplar a inserção dessa informação como identificador da inscrição estadual; e a forma de acesso de entrada nos sistemas para o usuário externo se dará também com a utilização do CNPJ, a partir da implantação deste como inscrição única, e, em especial, com a liberação da inscrição estadual internamente por meio da implementação do Sistema Cadastro/Redesim.

A Sefaz apresentará, no prazo de 60 dias, um cronograma para implantação do CNPJ como identificador cadastral único para o contribuinte, ainda que mantendo a inscrição estadual internamente para efeito de controles. A liberação do CNPJ como Inscrição Única deverá ser precedida de deliberações com a Receita Federal, que deverá indicar ao contribuinte a obrigatoriedade de declarações, escriturações e emissão de documentos para controle e cobrança, quando devidos, pelo Fisco estadual.

Fonte: SEFAZ CE

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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