Gestão contábil: entenda como a tributação pode impactar o lucro das empresas médicas

Gestão contábil: entenda como a tributação pode impactar o lucro das empresas médicas

Com o início do ano, é fundamental que as empresas revejam a sua gestão contábil, principalmente quando o assunto são os impostos.

Para que uma empresa “caminhe” da maneira correta e ainda retorne com lucros, o empresário deve ter um gestão contábil firme e eficiente.

Segundo a Real Med Brasil Contabilidade, deve-se ter em mente se os impostos pagos estão justos e a chave para isso acontecer está no Fator R.

“Profissionais dessa área têm a oportunidade de economizar com impostos ao abrir um CNPJ. Empresas que optam pelo regime do Simples Nacional são categorizadas em anexos que determinam a tributação aplicada. Empreendimentos cujos gastos com a folha de pessoal (apenas pessoa física) ultrapassam 28% do faturamento ficam vinculados ao anexo III da Lei Complementar 123/2006”.

Para a gestora da Real Med Brasil Contabilidade, Andreia Rodrigues, o Fator R é determinado por um cálculo, que é feito pelo contador para maior segurança, já que determina em qual anexo o CNPJ será tributado.

“A atividade médica segue a tabela do anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5%, dependendo do faturamento. No entanto, se aplicado o Fator R, a empresa médica pode ser enquadrada no anexo III, pagando uma alíquota de 6% a 33%, também dependendo do faturamento”, destaca.”

Além disso, Rodrigues destaca que o cálculo do Fator R do Simples Nacional acaba envolvendo a divisão de dois valores, levando em conta o período de apuração de 12 meses: o total gasto com folha de pagamento, mais salários, pró-labore e impostos adicionais e a receita bruta.

Apesar de todas essas questões, a especialista explica que é essencial estar atento e orientado antes de fazer essa opção, já que a escolha errada pode ter custos elevados.

“A mudança na tributação ocorre em janeiro, e a opção é irretratável durante todo o ano. Portanto, a contabilidade deve realizar estudos e auxiliar o cliente na escolha que resultará em menor pagamento de impostos”.

Com informações Correio online

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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