Gerente: Entenda os direitos dessa função

Gerente: Entenda os direitos dessa função

Quando você pensa em gerente, normalmente estamos com duas abordagens distintas sobre os cargos.

A primeira, é um gerente comum, ao qual é definido por estar superiormente acima dos demais e ter “poder” de gerência, cabendo a ele opinar e decidir sobre processos internos, processos de admissão e demissão e demais.

E a segunda, é um gerente, ao qual é dado poder de “cargo de confiança”. Ele possui os mesmos princípios do outro caso, porém com uma característica única que o diferencia e trás alguns cuidados extras:  ele é de confiança.

E por ser de confiança, não pode ser submetido a regras normais, tais quais controle ponto, controle de jornada com hora de entrada e saída, e nem mesmo o salário ordinário.

Um gerente por si só, já é merecedor de um salário diferenciado, ( apesar de a lei não regulamentar os valores exatos, tratamos de algo na faixa de 30% a 40% a mais que os outros ), pois sua responsabilidade de gerência e decisão é definitiva na empresa. E claro, atrelado ao Cargo de confiança, ele ainda recebe 40% a mais sobre seu salário.

Quando falamos em jornada, A grande quantidade de ações trabalhistas que reivindicam o pagamento de horas extras faz com que os empresários preocupem-se com o monitoramento correto da jornada de trabalho. No caso do controle de ponto para gerente, a preocupação é fundamentada, e ainda maior e mais meticulosa,  pois esse funcionário nem sempre segue as mesmas regras dos outros.

O que caracteriza o cargo de confiança aos olhos da lei ?

O cargo de confiança, que dispensa o controle de ponto,e que dá um acréscimo de valor não é definido explicitamente na CLT. Ou seja, não existe uma regra para nomeação desses profissionais ou uma função pré-definida. O que é estipulado legalmente são dois requisitos: que seja um cargo de “gestão” e que o funcionário receba uma gratificação mensal no valor de 40% do seu salário. Essas informações devem ser anotadas na carteira de trabalho do profissional para posterior comprovação, ou no ano corrente, via e-social.

As atividades desse profissional, que exerce a confiança da empresa,  devem estar de acordo com seu nível de autonomia, pois os cargos de confiança têm poder diretivo, sendo superiores à outros empregados.

O ideal é detalhar a posição desse funcionário no organograma de cargos e funções, deixando claro seu poder, e sua responsabilidade sobre os demais cargos. Dessa forma, é possível resguardar os deveres da empresa e os direitos do empregados, beneficiando ambos. Acordos detalhados também cumprem com esse objetivo.

Então o gerente não recebe pelas horas extras?

A desobrigação do controle de ponto para gerente, decorrente da ocupação de um cargo de confiança, significa que ele não tem direito a receber horas extras. Entende-se que esse funcionário não tem horário determinado e trabalha para cumprir metas, de forma que não faz banco de horas ou horas extras. Os adicionais noturnos também não são pagos a ele.

Pelos mesmos motivos, o gerente também não pode ser penalizado por atrasos ou faltas. Entretanto, os funcionários em função de confiança têm direito a uma folga por semana, assim como os outros funcionários. Caso a folga semanal não seja cumprida, ele recebe em dobro pelo dia trabalhado.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

A sustentabilidade registrada

A sustentabilidade registrada

Em ano de COP29, em Baku, e G20, no Rio de Janeiro, ambos eventos ocorrendo quase que simultaneamente durante este mês de novembro, nada mais salutar e oportuno do que a aprovação da Norma...

ler mais