O trabalhador de carteira assinada tem alguns descontos sobre o pagamento bruto que diminuem o valor final que ele recebe. Mas muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é certo, errado e opcional de descontar.
Para entender de vez esses descontos, confira abaixo os que são cobrados todos os meses.
Descontos mensais
Pelas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
Antes da reforma da Previdência, os descontos do INSS variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado.
Os descontos para cada faixa salarial são:
- Até R$ 1.100, alíquota de 7,5%
- De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48, alíquota de 9%
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, alíquota de 12%
- De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, alíquota de 14%
Já nos descontos do Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcelas a deduzir do IRPF |
Até R$ 1.903,98 |
– |
– |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 869,36 |
Outros descontos em folha de pagamento
Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Hoje, ela é opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito.
Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.
Outro desconto que não é obrigatório é o de vale-transporte. Caso o trabalhador tenha direito de não querer receber esse benefício e, assim, não descontar da sua folha. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.
O vale-alimentação também não é obrigatório e, se for pago, pode resultar em desconto de até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.
Quanto aos atrasos em horários de trabalho, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a empresa poderá cobrar.
Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.
Empréstimo consignado também geram dúvidas sobre desconto. Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento.
É importante ressaltar que, independente dos descontos, eles têm limite e não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Deste modo, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.