Folga no dia 2 de maio: entenda seus direitos

Folga no dia 2 de maio: entenda seus direitos

Após o feriado do Dia do Trabalho em 1º de maio, a sexta-feira seguinte, 2 de maio, é considerada dia útil. A concessão de folga depende de decreto das autoridades públicas ou liberalidade das empresas privadas.

O que diz a Legislação Trabalhista

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há obrigatoriedade de folga em pontos facultativos. A decisão cabe ao empregador, que pode optar por conceder folga ou manter o expediente normal.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Feriados são datas fixadas por lei, nas quais o trabalho é proibido, salvo em atividades essenciais. Já pontos facultativos são dias em que a folga é opcional, geralmente adotados por órgãos públicos, mas que podem ser seguidos por empresas privadas.

Impacto para trabalhadores autônomos e PJs

As regras da CLT não se aplicam a trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas (PJs). Nesses casos, a jornada de trabalho é definida por contrato, e a decisão sobre folgas em pontos facultativos deve ser acordada entre as partes.

Recomendações para empregadores e empregados

  • Empregadores devem comunicar previamente sobre a decisão de conceder ou não folga em pontos facultativos;
  • Empregados devem verificar acordos coletivos ou convenções sindicais que possam prever folgas nesses dias.

A sexta-feira, 2 de maio, é um dia útil, e a folga não é obrigatória. A decisão de conceder folga cabe ao empregador ou às autoridades públicas. Trabalhadores devem estar atentos às comunicações da empresa e às normas coletivas aplicáveis.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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