Com a polêmica da PEC que quer acabar com a jornada 6×1 e ainda estabelecer o limite de 36 horas semanais de trabalho, entram em debate os outros tipos de escala de trabalho existentes no país.
No Brasil, a legislação trabalhista permite diversas escalas de trabalho, adaptadas às necessidades de diferentes setores e atividades. Aqui, a jornada de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
A legislação estabelece limites para o tempo que os trabalhadores podem exercer suas atividades, com o objetivo de garantir a saúde, o descanso e a produtividade dos empregados. Conhecer os tipos de jornadas é essencial para os empregadores, pois o descumprimento das normas pode gerar passivos trabalhistas e multas.
Entenda quais as outras jornadas e escalas de trabalho existem
Jornada 6×1
A tão discutida jornada de trabalho 6×1 consiste em seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga e a legislação exige que, pelo menos uma vez a cada sete semanas, a folga coincida com um domingo. A medida é bem praticada em setores como comércio e serviços.
Jornada 5×2
Considerada a mais comum no país, a escala 5×2 determina cinco dias de trabalho consecutivos para dois dias de folga, que geralmente coincide com os finais de semana e têm jornadas diárias de aproximadamente 8 horas, totalizando 40 horas na semana.
44 horas semanais
Outra jornada considerada padrão é a de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Isso significa que o empregado pode trabalhar até 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, com uma carga adicional de 4 horas no sábado.
Jornada 4×3
Ainda pouco utilizada no Brasil mas também defendida pela PEC da deputada Erika Hilton, a escala 4×3 prevê quatro dias de trabalho seguidos por três de descanso, modelo já amplamente usado em países como Reino Unido e Estados Unidos. Nessa jornada, são cumpridas 36 horas por semana.
Escala 12×36
Menos comum nas áreas comerciais e nos escritórios, a escala 12×36 é mais vista em áreas de saúde e segurança, mas prevê 12 horas de trabalho consecutivas seguidas por 36 horas de descanso.