Colaboradores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tenham nascido em setembro, já podem retirar os valores, disponíveis desde o dia 1º de setembro (quinta-feira).
Tradicionalmente, o valor pode ser sacado durante três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o final do terceiro mês subsequente. Ou seja, quem nasceu em setembro, pode fazer a retirada até o dia 30 de novembro.
Por isso, podem sacar os valores ainda durante o mês de setembro aqueles nascidos em julho, com prazo final de retirada no dia 30 deste mês e também os aniversariantes de agosto, que podem receber a quantia até o dia 31 de outubro.
O saque é opcional aos trabalhadores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado
Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.
Desde que a modalidade foi lançada, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS teve adesão de mais de 21 milhões de colaboradores, injetando mais de R$31 bilhões na economia.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do trabalhador, que depois não terá mais acesso ao valor na íntegra devido aos saques. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa.
A Caixa oferece o site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa, faça a adesão
Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.
Limites da modalidade
No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.
Para contas que tenham saldo de até R$500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.