FGTS Futuro: liberação ainda dependente do sistema da Caixa

FGTS Futuro: liberação ainda dependente do sistema da Caixa

A nova modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS Futuro, tem a previsão de ser lançada em março, mas está enfrentando problemas em sua operacionalização.

Embora a autorização para implementação do FGTS futuro tenha sido concedida pelo Conselho Curador desde 18 de outubro de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), para impulsionar as contratações do programa habitacional Casa Verde e Amarela, a medida ainda não entrou em vigor devido a obstáculos técnicos.

Entretanto, na última reunião do Conselho Curador do FGTS, em 12 de dezembro de 2023, o tema foi retirado de pauta a pedido dos Ministérios das Cidades e do Trabalho e Emprego. 

Para ser implementada, a Caixa Econômica Federal precisa publicar as normas operacionais. Após essa etapa, a operação poderá ser iniciada em até 90 dias.

A Caixa, por sua vez, alegou desconhecer dificuldades operacionais e afirmou que os sistemas operacionais necessários já estão preparados para operacionalizar a nova modalidade, mas depende da regulamentação do Conselho Curador. 

Segundo informações do Ministério das Cidades, há expectativa de que o assunto seja discutido na próxima reunião do colegiado do FGTS, agendada para 19 de março de 2024. 

O que é o FGTS futuro?

O FGTS futuro é uma nova proposta que visa facilitar o acesso ao financiamento imobiliário utilizando o saldo futuro do FGTS. 

A intenção é que os recursos sejam utilizados para reduzir as prestações ou amortizar o valor dos imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), com enfoque especial nas famílias de baixa renda. 

Inicialmente, a proposta do governo Bolsonaro funcionaria como uma garantia adicional para aumentar a renda declarada no momento da solicitação do financiamento, o que também pode resultar na redução da taxa de juros ao longo do período de pagamento. 

O plano é estender esse benefício para todas as faixas de renda, com um limite máximo de até R$ 8 mil.

Para que isso se concretize, as regras precisam ser aprovadas pelo conselho do FGTS, o que permitiria à Caixa Econômica Federal liberar os recursos do FGTS do trabalhador para essa finalidade.

Como vai funcionar o FGTS futuro?

Inicialmente, a implementação do FGTS futuro será experimentada entre famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2.640, enquadrando-se na Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida.

Na prática, os trabalhadores assalariados utilizarão os depósitos futuros do FGTS, os quais serão creditados na conta conforme os valores repassados pelo empregador. Uma vez que a empresa efetuar o depósito, o montante será destinado diretamente ao pagamento das prestações habitacionais.

Para aderir ao FGTS Futuro, é necessário informar o banco responsável pelo financiamento imobiliário e detalhar os valores que serão transferidos automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

Aproximadamente 8% do salário do trabalhador poderá ser utilizado para complementar o valor da parcela do financiamento. Essa quantia é depositada mensalmente em uma conta vinculada em nome do trabalhador no Fundo de Garantia.

Valor do FGTS futuro

Os valores previstos do FGTS futuro seriam destinados à quitação do financiamento habitacional, inicialmente direcionados à Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda familiar bruta de até R$ 2.640 em áreas urbanas. 

Por exemplo, um trabalhador com renda média de R$ 2 mil poderia comprometer até 25% da remuneração (R$ 500) com a prestação habitacional, enquanto o excedente seria destinado diretamente à quitação do financiamento.

Demissão

Ainda está em análise o que acontecerá caso o beneficiário venha a perder o emprego. Uma possibilidade é que a Caixa Econômica Federal adicione o valor devido ao saldo devedor do financiamento por um período de até seis meses consecutivos.

No entanto, é importante notar que essa medida não afeta possíveis multas rescisórias entre trabalhadores e empregadores. 

A multa do FGTS permanece vigente, o que significa que o beneficiário precisará arcar com o valor total da prestação do financiamento.

Em outras palavras, o trabalhador poderá ser responsabilizado pela parcela que anteriormente era coberta pelo depósito feito pelo seu ex-empregador no FGTS. Assim sendo, caso deixe de efetuar os pagamentos, corre o risco de perder o imóvel.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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