O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma ajuda monetária nesta situação.
O FGTS é um fundo vinculado à conta do trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário bruto do empregado. A conta é aberta no momento do primeiro depósito.
Tem direito aos depósitos todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
Embora seja um direito, não são todos os trabalhadores que acompanham os pagamentos e sabem quanto devem receber ou como conferir. Confira abaixo as principais dúvidas dos colaboradores sobre o depósito do FGTS.
Qual o valor do depósito?
O valor será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, obrigação prevista também pela CLT.
Para os Contratos de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, como é feito no INSS, pois é uma obrigação do empregador.
Quando o depósito deve ser feito e por quem?
O empregador deve realizar o depósito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Os depósitos e saques podem ser acompanhados por diversos meios:
– Aplicativo FGTS: basta fazer o download no smartphone, realizar o cadastro e fazer o login com CPF e senha. No app é possível conferir os valores depositados e as movimentações já realizadas;
– SMS: após realizar a adesão do recebimento de SMS, o trabalhador receberá no número cadastro um SMS notificando o depósito realizado;
– Correio: é possível receber o extrato do FGTS no endereço residencial a cada 2 meses.
O que fazer caso o empregador não esteja depositando?
O trabalhador poderá verificar direto com seu empregador sobre o ocorrido, ou ainda caso seja avaliado um ato de má fé, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
As contas do FGTS têm rendimento?
Mensalmente as contas recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei.