A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), afirma que há compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. No mérito, ele recomendou a aprovação. “Trata-se meramente de multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória, e não daquelas decorrentes de sonegação”, disse.
A anulação abrange todos os débitos tributários até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.
Ampliação de alcance temporal
A proposta, agora aprovada pela comissão, é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. O texto original é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e, na época, começou a tramitar com o número 7512/14.
A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringiu a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013. Ao analisar a matéria em 2019, o Senado decidiu ampliar o alcance temporal da medida, a fim de incluir as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.
O substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A etapa final será no Plenário da Câmara e, caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.