O último dia útil do mês de fevereiro de 2024 representa o envio final da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) no modelo antigo. A partir deste ano, a DIRF será substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que também passou por mudanças este ano. Uma das principais alterações é a periodicidade dessas informações – que passou de anual para mensal.
“A entrega da DIRF é importante porque é a partir dela que o governo fiscaliza se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte e as Contribuições Sociais Retidas na Fonte. Mesmo com a substituição do documento para o sistema da EFD-Reinf, as informações continuarão sendo enviadas para a Receita Federal, somente em outro modelo”, explica Graziele França, especialista contábil da WK, empresa especializada em ERP com 40 anos de experiência no setor.
Para quem ainda não realizou a entrega da DIRF 2024 referente ao ano base 2023, o documento apresenta uma novidade: a coluna “Desconto Simplificado”. Ele se encontra na subficha “Rendimentos Tributáveis da ficha Beneficiário” do declarante e deve ser correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023. “Ele deve ser informado para os meses nos quais a opção tenha sido avaliada como mais benéfica ao contribuinte”, complementa Graziele.
Substituição “silenciosa”
O termo silencioso para se referir à transição da DIRF para o eSocial e EFD-Reinf é dado porque a mudança se reflete apenas na fonte de informação fornecida à Receita Federal. Ou seja, se a empresa declarante realizava a entrega diretamente à Receita, agora são os novos sistemas que fazem esse papel. “O tema é técnico, mas a alteração é feita para simplificar. Ao seguir o fluxo do envio mensal do eSocial e EFD-Reinf, a empresa automaticamente substitui o envio da DIRF”, diz Graziele.
Pontos de atenção
A principal questão a se atentar com a mudança é a periodicidade da entrega. A partir do ano-calendário de 2024, a declaração é feita mensalmente, não anualmente. A primeira entrega da EFD-Reinf e eSocial, com prazo de 15 de fevereiro, já faz parte da declaração nos moldes atuais da DIRF.
As informações compartilhadas com a Receita Federal são distribuídas entre o eSocial e a EFD-Reinf com relação a relações de trabalho e retenções não vinculadas a ele, desta forma:
- eSocial: Rendimentos Tributáveis; Deduções da Base de Cálculo do IRRF; Rendimentos não Tributáveis/Isentos; IR Retido; e Plano de Saúde Coletivo Empresarial
- EFD-Reinf: Aluguéis; Retenções IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL sobre Notas Fiscais; Distribuição de Lucros.
Cuidados mensais para evitar complicações futuras
Por fim, Graziele pontua cuidados que o declarante deve ter mensalmente para evitar complicações futuras com a Receita Federal:
- Confira os dados dos dependentes no sistema de folha de pagamento, especialmente o CPF e dados de incidência do IRRF;
- Em casos de dependentes de pensão, avalie se as rubricas estão sendo calculadas conforme as regras originais do seu sistema de Folha , e evite inclusão de rubricas manuais na folha de pagamento;
- Utilize a rotina de benefícios do sistema para lançamento de informações como plano de saúde, evitando inserções diretas no holerite do empregado;
- Certifique-se de que a configuração do desconto simplificado esteja corretamente ajustada;
- Ao realizar o envio da folha ao eSocial realize uma conferência detalhada dos valores gerados pelo sistema.
Fonte: https://wk.com.br/