Fazenda divulga regulamento para participação de bancos no programa Desenrola para Microempresas

Fazenda divulga regulamento para participação de bancos no programa Desenrola para Microempresas

O Ministério da Fazenda emitiu na última sexta-feira (26) a Portaria nº 686, datada de 25 de abril de 2024, delineando as diretrizes para a participação de instituições financeiras no programa Impulso Empresarial para Microempresas. Esta iniciativa, parte integrante do programa Acredita (MP 1.213/2024), recebe respaldo do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), e tem por objetivo primordial auxiliar na regularização financeira e ampliar o acesso ao crédito para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Principais pontos da Portaria:

  1. Elegibilidade das empresas: as empresas devem ter dívidas vencidas há mais de 90 dias a partir do lançamento do programa, em 22 de abril;
  2. Flexibilidade nos parâmetros de renegociação: não há limite estabelecido para o valor da dívida ou para o período máximo de atraso, fomentando, assim, a revisão de dívidas antigas e de montantes expressivos, com descontos aprimorados;
  3. Incentivos tributários: os bancos e instituições financeiras participantes receberão um crédito presumido de impostos, podendo efetivar sua apuração de 2025 a 2029.
  4. Cálculo do crédito: o crédito será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações renegociadas e o saldo contábil das diferenças temporárias, propiciando uma alavancagem do capital para a concessão de novos empréstimos pelos bancos;
  5. Impacto fiscal mínimo: estima-se um custo fiscal reduzido nos próximos anos, com previsão de renúncia fiscal de R$ 18 milhões em 2025, R$ 3 milhões em 2026 e nenhum custo para o governo em 2027;
  6. Preparação para a implementação: as instituições financeiras estão finalizando os ajustes operacionais para iniciar as renegociações das dívidas, um marco crucial para impulsionar investimentos e a criação de empregos, fundamentais para a retomada do crescimento econômico sustentável no país.
Fonte: https://www.contabeis.com.br

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