Fato ou fake: 10 dicas sobre a venda de processos trabalhistas

Fato ou fake: 10 dicas sobre a venda de processos trabalhistas

A tramitação de um processo trabalhista pode durar mais de cinco anos no Brasil. Dados oficiais mostram que há mais de 10 milhões de processos trabalhistas ativos no país, que ultrapassam R$ 1 trilhão em ações indenizatórias. Mas, mesmo após uma sentença favorável em segunda instância, estima-se que seja necessário esperar até três anos para receber o valor determinado em tribunal.

O que muita gente não sabe é que existe uma alternativa para que trabalhadores antecipem os valores de uma ação e assim possam atender às necessidades geradas ao longo de uma disputa trabalhista: é a chamada cessão de crédito. Mesmo com a crescente disseminação de informações sobre o assunto, ainda circulam muitas notícias falsas, também conhecidas como fake news. Então listamos 10 dicas sobre o tema. Confira:

A venda do processo trabalhista é legal e segura

Fato! A cessão de crédito está prevista no artigo 286 do Código Civil, que diz: “O credor pode ceder seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”. É um processo seguro que conta com o contrato de cessão de crédito: ao assinar, ambos os lados estão seguros e o trabalhador recebe os valores em um prazo muito menor se comparado à espera pelo fim do processo.

Mesmo depois da venda, o trabalhador perde dinheiro se algo der errado no processo.

Fake! Com o contrato de cessão de crédito assinado, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável ao processo que resulte em não pagamento ou outras situações de prejuízo, a pessoa não será afetada, pois ela tem como instrumento o contrato de cessão que a protege e prova que não tem mais obrigações com a ação trabalhista. Nesse caso, o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou. Na Anttecipe.com, por exemplo, o valor é liberado em até 24 horas após a assinatura do contrato, e o pagamento é feito à vista.

Existem empresas sérias nesse ramo.

Fato! Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. “Antes de negociar seu processo, pesquise o histórico da empresa, acompanhe a mídia e verifique se ela recebeu investimentos e aportes. Nenhum investidor colocaria dinheiro em uma organização não séria. Verifique quem são os sócios e busque informações sobre os profissionais para avaliar a credibilidade envolvida.”, sugere Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.

Não é preciso pagar pela avaliação de venda do processo.

Fato! A avaliação do processo trabalhista se dá de forma gratuita e nenhum valor ou taxa é cobrado para a liberação do dinheiro. “Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valores pelos serviços prestados. Desconfie de empresas que pedem valores para prosseguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada.”, comenta Herbert.

A compra de processo trabalhista é um tipo de golpe.

Fake! A cessão de crédito feita por empresas idôneas cumpre com rigorosidade a legislação brasileira e preza pela proteção de ambas as partes: tanto de quem está vendendo o crédito judicial trabalhista, quanto da própria empresa que está adquirindo o crédito. Todas as proteções são colocadas no contrato que celebra a negociação. Trata-se, portanto, de um processo extremamente seguro, além de simples e rápido. A procura dos brasileiros por este serviço vem crescendo – é uma alternativa para quem tem processos trabalhistas em andamento e precisa antecipar o recebimento do valor.

Existe um deságio no valor do processo.

Fato! O chamado deságio é um desconto aplicado sobre o valor do crédito para calcular o preço de venda. Afinal, a empresa que compra o crédito paga seu cliente em um curto prazo, mas tem de aguardar o fim do processo para receber, se a causa for ganha. “Devemos considerar o risco de não recebermos o valor total do processo. A empresa processada pode falir ou entrar em recuperação judicial, não pagando o devido. Os processos são ativos negociáveis, mas com alto risco, tanto pela instabilidade do judiciário, com mudanças frequentes na legislação, quanto pela instabilidade do mercado, onde as empresas podem falir com mais facilidade.”, explica o CEO da Anttecipe.com.

Os advogados são prejudicados na venda do processo.

  1. Fake! Esta é uma das principais dúvidas sobre a venda do processo trabalhista, mas o advogado não é prejudicado de forma alguma. O contrato de cessão de crédito deixa claro que os honorários contratuais serão reservados em sua integralidade quando o valor da ação for recebido. “Este documento garante o repasse integral dos honorários ao advogado quando o valor da ação for recebido. Também oferecemos a opção de venda dos honorários ao advogado. Se ele desejar antecipar o recebimento, a Anttecipe pode intermediar a negociação.”, afirma Herbert.

Meu advogado precisa autorizar a venda da ação trabalhista.

Fake! Não existe a necessidade de autorização do advogado contratado para seguir com a cessão de crédito e, de forma alguma, pode haver qualquer tipo de ameaça que impeça ou iniba o desejo de venda da ação trabalhista.

O próprio advogado pode se oferecer para comprar o processo trabalhista.

Fake! É expressamente proibida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que advogados adquiram créditos trabalhistas de seus próprios clientes, considerando essa prática antiética, prejudicial à honra e dignidade da profissão, e ainda, passível de sanções disciplinares. “Anteriormente, o judiciário não tinha clareza sobre essa negociação, apesar de lidar com precatórios. Parte dessa falta de clareza se devia à escassez de empresas idôneas no mercado e, principalmente, ao fato de alguns advogados se aproveitarem de informações privilegiadas do cliente para oferecer a compra da ação por valores abaixo dos praticados por empresas especializadas.”, comenta Herbert.

Vale ressaltar que o Código de Ética e Disciplina da OAB veda qualquer procedimento de mercantilização na advocacia e a compra de créditos trabalhistas é vista como uma forma de mercantilizar direitos de clientes. Tal conduta configura infração disciplinar, conforme o artigo 34, inciso XX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que considera infração o ato de “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa”.

Fonte: Anttecipe.com

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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