O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta.
Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O FAP 2022, vigência 2023, foi distribuído da seguinte forma:
FAP vigência 2023 |
||
Bônus |
3.210.866 |
94% |
Neutro |
94.600 |
3% |
Malus |
107.531 |
3% |
Total |
3.412.997 |
100,00% |
FAP
Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa.
São considerados no cálculo do fator os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.
Desde a vigência 2018, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive a rescisão antecipada do contrato a termo, e as rescisões por término do contrato a termo.
Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.
Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) .
Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.
Contestar FAP
As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro de 2022.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência