EXCLUSIVO: CFC detalha mudanças na grade curricular do curso de Ciências Contábeis, explica estágio obrigatório e fim do TCC

EXCLUSIVO: CFC detalha mudanças na grade curricular do curso de Ciências Contábeis, explica estágio obrigatório e fim do TCC

No dia 28 de março foi publicada a Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que institui novas diretrizes para o curso de Ciências Contábeis.

A construção das novas diretrizes foi promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o apoio de demais Conselhos, Academias e Instituições de Ensino Superior.

A alteração na grade curricular atende os pedidos dos profissionais da classe contábil que solicitaram mudanças para atender o atual cenário do mercado.

Em entrevista exclusiva ao Portal Contábeis, o presidente do CFC, Aécio Dantas, comentou sobre as principais mudanças. Confira.

Quais serão as principais mudanças na grade curricular do curso de Ciências Contábeis?

Após árduo estudo e debate no meio acadêmico e no mercado de trabalho, a Comissão de Ensino do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) propôs mudanças que contribuirão para o desenvolvimento sustentável das competências, habilidades e atitudes dos acadêmicos. Para isto, surgem atividades de extensão e o Estágio Supervisionado obrigatório. Outra mudança significativa foi tornar facultativo o Trabalho de Conclusão de Curso.

Um ponto muito levantado pelos profissionais é a falta de matérias práticas na graduação. Isso vai mudar?

Sim. Visando atender as perspectivas do mercado de trabalho, cada vez mais pulsante e tecnológico, a proposta apresentada almeja que o curso de graduação em Ciências Contábeis assegure ao bacharel a compreensão de questões científicas, técnicas, sociais, ambientais e políticas relacionadas à Contabilidade, pré-requisitos indispensáveis ao enfrentamento dos contextos organizacionais atuais, visando que ao término da graduação ele tenha condições de ser um verdadeiro consultor de negócios, assessorando as empresas brasileiras, desde os Microempreendedores Individuais (MEIs) até os grandes negócios, bem como os órgãos da administração pública.

Qual a importância do estágio se tornar obrigatório?

A proposta de inserir o estágio supervisionado obrigatório busca exatamente fazer com o que o estudante tenha contato real com o dia a dia profissional, possibilitando a experiência de desempenhar e colocar em prática os conhecimentos adquiridos nos bancos acadêmicos. O estudante estará mais preparado para ingressar no mercado de trabalho. 

Por outro lado, por que o TCC passará a ser facultativo?

Inicialmente, gostaria de esclarecer que o CFC apoia e entende de extrema relevância que as Instituições de Ensino motivem e exijam dos seus acadêmicos a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), tendo em vista que, por meio desse trabalho, há um fomento do saber e da produção científica. Contudo, a Comissão de Ensino do CFC, após um completo levantamento, verificou que os trabalhos de conclusão de curso não estavam observando as formalidades e objetivos do instrumento, motivo pelo qual entendeu-se importante ampliar esse leque, possibilitando outras formas de produção acadêmica relacionadas às habilidades e competências dos estudantes, sem esquecer de valorizar e priorizar a produção científica.

De que forma essas mudanças vão agregar para os estudantes estarem mais preparados para o atual mercado de trabalho?

As propostas de alteração da Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004, visam agregar ao acadêmico um pensamento lógico-científico, capaz de atender às necessidades de informações das partes interessadas; participar de processo decisório das diversas organizações; desenvolver perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática; atuar com isenção, comprometimento e ceticismo profissional;  ser consciente de sua responsabilidade social, ambiental e de governança; desenvolver uma visão sistêmica, holística e humanista; e  se trabalhar a essência cooperativa, criativa, crítica, ética, reflexiva, tudo isto com uma formação técnica robusta.

A aprovação em exame de suficiência, após a graduação, ainda será necessária?

Sim, posto que, por meio do Exame de Suficiência (estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15), o CFC poderá comprovar que o estudante possui o conhecimento mínimo necessário para atuar no mercado de trabalho. 

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Fonte: https://www.contabeis.com.br

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