O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu nesta quarta-feira (14), em caráter liminar, suspender a obrigatoriedade de utilizar o evento S-2501 – referente aos processos trabalhistas – no módulo eSocial Trabalhista e, consequentemente, a multa de 20% que era prevista nos casos de descumprimento.
A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC). Representada pelos sócios da área previdenciária e trabalhista do Bichara Advogados, Chede Suaiden e Jorge Matsumoto, a empresa alegou dificuldade com as mudanças recentes nas regras de recolhimento.
Segundo a petição inicial, as contribuições previdenciárias, antes feitas por meio da antiga sistemática, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Previdência Social (GPS), passaram a ser obrigatoriamente lançadas no sistema eSocial, com a imposição automática de uma multa moratória de 20%.
No entanto, a mudança desrespeita a ordem judicial original, que determina o recolhimento previdenciário no mês seguinte à liquidação da sentença trabalhista.
Com isso, a liminar suspende temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501, permitindo que as empresas utilizem o antigo sistema até que a autoridade responsável faça as alterações necessárias para gerar a guia de recolhimento sem a inclusão automática da multa.
A decisão destaca que a utilização do eSocial visa simplificar obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, mas ressalta que a imposição automática da multa de mora é indevida, conforme alegado pelas empresas impetrantes.
Com a decisão favorável, as empresas têm um alívio temporário, aguardando as alterações sistêmicas necessárias para se adequarem à nova forma de recolhimento, sem serem penalizadas com a multa moratória.
A autoridade responsável foi notificada para apresentar informações no prazo legal, e o Ministério Público Federal será consultado. O processo segue para novas fases até a decisão final.