As empresas que pertencem ao primeiro grupo do eSocial, com faturamento anual superior a 78 milhões, deverão prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir desta quarta-feira (13).
Essas pessoas jurídicas são as primeiras a transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as que têm maior faturamento.
SST no eSocial
Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:
- S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
- S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame);
- S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um certificado digital.
Com informações do Portal Dedução