Acaba no dia 31 de janeiro o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes pelos profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas públicas e privadas.
A declaração é obrigatória, seguindo o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998 por pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações e deve ser entregue ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .
O procedimento é considerado como uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade e pode ser feito de forma rápida e fácil pelo sistema desenvolvido pelo CFC.
Para acessar, basta utilizar CPF e senha ou certificado digital. Quem ainda não tiver cadastro, ainda tem tempo de realizá-lo online e seguir com a declaração.
O que acontece com quem não enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas
Aqueles que descumprirem a entrega da Declaração de Não Ocorrência estão sujeitos a diversas penalidades e multas, confira:
- Advertência;
- Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões.
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.