EPC: Entenda a Educação Profissional Continuada para contadores

EPC: Entenda a Educação Profissional Continuada para contadores

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade foi instituído pela Lei n° 12.249/2010 e segue as diretrizes da NBC PG 12 – Educação Profissional Continuada.

Tem como objetivo manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade.

Obrigatoriedade:

A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

  1. Estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
  2. Estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
  3. Exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  4. Exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  5. Exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
  6. Exercem atividades de auditoria independente de entidades, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
  7. Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
  8. Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões;
  9. Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
  10. Estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.

Pontuação e Prazo:

Estes profissionais listados devem cumprir, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. A pontuação é exigida a partir do ano subsequente ao de seu enquadramento.

Desta pontuação anual, no mínimo 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, que constam da Tabela I (Aquisição de conhecimento), do Anexo II da NBC PG 12.

Contudo, em 2020 e 2021 a pontuação mínima foi reduzida para 20 pontos por conta da pandemia de coronavírus.

Os impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. São consideradas justificativas válidas: licença-maternidade, enfermidades, acidente de trabalho, e outras situações a critério da Comissão de Educação Profissional Continuada.

Os profissionais devem fazer o lançamento e o acompanhamento, no Sistema Web EPC do CFC/CRCs, das informações e das respectivas documentações relativas às atividades que necessitem de apreciação para atribuição de pontos, bem como das atividades realizadas e que sejam credenciadas por instituição capacitadora.

As atividades de docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, devem ser informadas pelo profissional, também via Sistema Web.

EPC

O prazo para o envio do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base.

O profissional que atua no exterior também deve comprovar o cumprimento da Educação

Profissional Continuada. As atividades realizadas no exterior devem ser comprovadas por meio de declaração ou certificado traduzido para o idioma português, constando a carga horária, o período de realização e o conteúdo programático.

Sistema de pontos

As formas de pontuação estão previstas no Anexo II, nas Tabelas I, II, III e IV, da NBC PG 12.

São alguns exemplos:

Cursos e palestras credenciadas – 1 ponto por hora;

Cursos de graduação e pós-graduação – 10 pontos por disciplina concluída no ano;

Eventos credenciados – 1 ponto;

Publicação de artigos em jornais e em revistas – até 3 pontos por matéria.

Conselhos Regionais de Contabilidade

Os CRCs têm a responsabilidade de promover e incentivar a implementação de atividades de capacitação que permitam o cumprimento desta norma.

Até 30 de abril de cada ano, o CRC deve disponibilizar na internet ou por meio do sistema web, a certidão de cumprimento, ou não, da pontuação mínima estabelecida.

Capacitadoras

É a entidade credenciada em Conselho Regional de Contabilidade que promove atividades de Educação Profissional Continuada. As capacitadoras credenciadas estão sujeitas à fiscalização do Sistema CFC/CRCs.

Penalidades

O descumprimento da NBC PG 12, inclusive a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente e a entrega de forma intempestiva, constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, o que é apurado através de processo administrativo pelo respectivo CRC.

A não comprovação da pontuação mínima exigida, anualmente, acarreta a baixa do CNAI ou do CNPC.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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