Entregou a documentação para o PEPC? Veja o que fazer agora

Entregou a documentação para o PEPC? Veja o que fazer agora

O prazo para envio da prestação de contas das atividades que geram os pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, foi encerrado no dia 31 de janeiro.

Agora, os profissionais que encaminharam a documentação, mas ainda não receberam a certidão de pontuação, devem acompanhar o andamento da análise pelo Sistema Web EPC.

Perdi o prazo, e agora?

Os profissionais que não realizaram a prestação de contas dentro do prazo devem entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro para receber orientações sobre os procedimentos a serem adotados.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ainda reforça que a gestão do histórico de pontos é de total responsabilidade do profissional, que deve registrar os documentos de todas as atividades no  Sistema Web EPC do CFC/CRCs até o prazo estipulado, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem essa comprovação, os pontos não são gerados nem reconhecidos pelo programa, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.

O PEPC cobra, dos profissionais obrigados pela NBC PG 12 a aderirem ao programa, o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Desse total, pelo menos 12 pontos devem ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento, como cursos e palestras. Cada hora de atividade equivale a um ponto, e os cálculos devem ser arredondados para o meio ponto mais próximo, conforme especificado na NBC PG 12 (R4). Em casos em que a pontuação não foi alcançada, o profissional deve enviar sua justificativa para o CRC da jurisdição de seu registro principal.

Quem é obrigado a cumprir os 40 pontos no CRC?

A obrigatoriedade de cumprimento da EPC abrange as seguintes categorias de profissionais:

1.Auditores independentes:

  • Manutenção no cadastro do CFC: profissionais registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que tenham sido aprovados em exames específicos, como o Exame de Qualificação Técnica Geral (QTG/Auditor), ou exames específicos para órgãos reguladores como CVM, BCB, SUSEP e PREVIC;
  • Registrados na CVM: aqueles que possuem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo sócios, independentemente de estarem exercendo atividades de auditoria independente, bem como responsáveis técnicos e profissionais em cargos de direção ou gerência técnica em firmas de auditoria registradas na CVM;
  • Atuação em outras entidades: profissionais que realizam auditoria independente em entidades não mencionadas anteriormente, atuando como sócios, responsáveis técnicos ou ocupando cargos de direção ou gerência técnica em firmas de auditoria e organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a atividade de auditoria independente.

2. Peritos Contábeis:

Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC3. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis:

  • Empresas reguladas: aqueles que são responsáveis técnicos ou que exercem funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas e entidades reguladas e/ou supervisionadas por órgãos como CVM, Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), além das sociedades consideradas de grande porte conforme a Lei nº 11.638/2007, e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários dessa lei;
  • Outras entidades: profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de sociedades e entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que no exercício social anterior tenham registrado receita bruta total igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadrem na categoria anterior.

Consequências do não cumprimento

O não atendimento às exigências da EPC pode resultar na exclusão do profissional dos cadastros correspondentes, como o CNAI ou o CNPC, após o devido processo administrativo que assegure o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Além disso, os profissionais que não cumprirem as determinações da norma podem ser submetidos a processos ético-disciplinares nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), podendo culminar em penalidades que afetam o exercício profissional.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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