O abandono de emprego é uma situação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir e respaldar tanto o empregador quanto o funcionário em uma situação que nem sempre é esperada pela empresa, mas que pode acontecer.
A questão é abordada na CLT da seguinte forma: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”. Com isso, o empresário garante o direito da demissão com justa causa, que muitas vezes gera transtorno entre as partes.
Fora isso, a lei não traz mais nenhum esclarecimento quanto como proceder ou qual o tempo que o cargo deve ser abandonado para constituir de fato o abandono de emprego.
Quanto tempo constitui abandono de emprego
A decisão entre os juristas do país em casos semelhantes define um consenso geral em relação ao tempo, estipulando que se houver a falta do funcionário durante 30 dias consecutivos será validado o abandono de cargo.
A motivação que levou às faltas é muito relevante na análise desta dispensa e pode anular o abandono, como por exemplo uma hospitalização de emergência que por algum motivo não conseguiu ser comunicada.
Como comunicar o empregado
Após os 30 dias corridos de faltas não justificadas, a empresa deve enviar uma notificação solicitando ao empregado sua presença sob pena de demissão por justa causa caso não apresente-se.
A solução mais segura para o envio do aviso é por meio de carta registrada, aguardando a assinatura do titular. A assinatura de parentes e conhecidos não é válida neste caso.
Embora a prática de comunicação pelos jornais já tenha sido muito comum, hoje não é considerada muito eficiente pois é difícil comprovar que a informação chegou até o funcionário. Uma outra forma ainda utilizada seria a notificação via cartório.
Caso não haja a manifestação de interesse, o empregador pode seguir com a rescisão do trabalho e enviar também o aviso da demissão via carta registrada.
O que o trabalhador perde e o que recebe nessa situação
O colaborador pode levantar o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua.
Se confirmado o abandono, o colaborador perde os seguintes direitos devido à justa causa:
- Direito ao aviso prévio;
- Levantar o FGTS ou às multas referentes ao fundo;
- Seguro desemprego.