Entenda a importância do sistema único em prol da gestão fiscal

Entenda a importância do sistema único em prol da gestão fiscal

Mesmo após sofrer oito alterações desde sua sanção, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) continua sendo um marco para o controle social em especial ao controle das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prova disso são os seus quatro pilares básicos: planejamento, controle, responsabilidade e transparência.

Por falar em transparência, o governo federal tendo em vista o disposto no art. 48, § 1º, inciso III, e § 6º, da Lei Complementar nº 101/2000 editou o Decreto nº 10.540/2020 para disciplinar o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Vale lembrar que há onze anos houve tentativa de implementação de sistema idêntico conforme previa o Decreto nº 7.185/2010. Porém, não houve avanços e nem haveria mesmo pois era o início do processo de convergência da contabilidade pública aos padrões internacionais.

Agora, de acordo com o Decreto nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023, todas as instituições, órgãos e poderes de um mesmo Estado ou Município deverão ter implementado o SIAFIC.

Isso significa, por exemplo, que prefeitura, câmara e demais entidades da administração indireta do mesmo Município registrarão todos os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial no mesmo sistema.

Plano de ação

Mas antes que chegue 2023, o parágrafo único do artigo 18 dispõe que o gestor público precisa apresentar o Plano de Ação que prevê como será feita essa implementação no Estado ou Município.

Importante frisar que o Plano de Ação deve ser publicado obrigatoriamente nos portais de transparência até o dia 05 de maio de 2021, ou seja, 180 dias após a publicação do Decreto nº 10.540/2020.

A implantação do SIAFIC será a mola propulsora para que a contabilidade de todos os entes fale a mesma língua. Hoje isso é difícil de acontecer visto que cada ente da federação pode utilizar o sistema informatizado que melhor lhe atende.

Sistema de contabilidade

Vamos voltar no tempo, no ano de 1914, para lembrar que a falta de um sistema de contabilidade pública adequado foi motivo de vergonha para o Brasil, no momento em que a Inglaterra se recusou a conceder empréstimos, pelo fato do nosso País não conseguir apresentar documentos contábeis que pudesse comprovar patrimônios que garantisse o empréstimo.

Notadamente quando o SIAFIC estiver implantado a qualidade da contabilidade pública brasileira sofrerá um ganho espetacular beneficiando toda a sociedade no quesito controle social.

Isso será possível porque cada Município e Estado terá os registros de sua administração orçamentária, financeira e patrimonial centralizados em um único sistema de informática, permitindo maior confiabilidade e consultas mais fáceis, aumentando a transparência e o controle.

Tentativas similares de implantação de sistema único já foram realizadas em vários Estados do Brasil, porém sem muitos avanços, como por exemplo o sistema SIGESP em uma parceria entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a Associação Mato-grossense dos Municípios.

SIAFIC

É importante entender que o SIAFIC será um software que deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo de cada Município ou Estado, e deve ser único para todo o ente, com base de dados compartilhada, integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, frotas…) e utilizado por todos os poderes e órgãos do Estado ou do Município.

Aqui não há que se falar em interferência entre os poderes, visto que são independentes entre si e guardam suas respectivas autonomias, para tanto o § 1º, do art. 1º do Decreto nº 10.540/2020, traz esta previsão.

Outro ponto importante que precisa ser entendido é que o SIAFIC não será um sistema disponibilizado pelo governo federal como acontece com o SIAFI.

O SIAFIC poderá ser desenvolvido, adquirido ou contratado pelo Estado ou Município junto a uma empresa especializada que forneça essa solução tecnológica, desde que atenda minimamente os padrões de interoperabilidade determinado no artigo 10 do Decreto.

O Decreto nº 10.540/2020, prevê ainda que o Poder Executivo federal, por intermédio do órgão central de contabilidade da União (Secretaria do Tesouro Nacional), poderá realizar cooperação técnica com os entes federativos, em especial com os órgãos de controle interno e externo, e com as entidades de fiscalização profissional em especial os Conselhos Regionais de Contabilidade, com vistas a garantir a efetiva observância do padrão mínimo e requisitos do SIAFIC.

Sistema informatizado

Considero de suma importância a criação desse sistema informatizado porque assegurará à sociedade o acesso às informações, quase que em tempo real, sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, em meio eletrônico facilitando o amplo acesso público.

No entanto, acredito que não será tarefa fácil colocar esse sistema para funcionar plenamente em todos os Municípios do Brasil, pois sabemos da carência tecnológica, entenda inclusive, o déficit e ausência de internet nos rincões de nosso País.

Porque, pense bem. Como será uma base de dados única mantida e gerenciada pelo Poder Executivo então obrigatoriamente para que essa base de dados seja acessada pelos demais entes há a necessidade de internet estável e com razoável velocidade e sabemos que esta realidade hoje não existe.

É inegável que a centralização das informações facilitará a prestação de contas de Municípios e Estados, ajudará sobremaneira a fiscalização por parte dos órgãos de controle e acima de tudo trará economia com a diminuição de custos de aquisição de vários softwares que em muitos casos são adquiridos para executar as mesmas tarefas. Os custos serão menores porque será possível o rateio entre os Poderes e a administração indireta.

Além disso, com uma base de dados única não haverá a necessidade de consolidar e integrar bases de diferentes sistemas, desfazendo assim o risco de perda de integridade da informação.

Por fim, espera-se que o gestor público tenha responsabilidade para cumprir a obrigação contida no parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 10.540/2020, que o Poder Executivo federal apoie os pequenos municípios no que se refere a implantação de infraestrutura tecnológica mínima para o efetivo funcionamento do SIAFIC e que o cidadão utilize e faça cumprir o seu poder de controle social.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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