Segundo dados do IBGE, mais de 90% das empresas constituídas no Brasil são familiares, e de cada 100 empresas ativas, apenas 30 sobrevivem à primeira geração e apenas 5 chegam à terceira geração.
Isso acontece na maior parte das vezes, segundo pesquisa feita pela empresa de auditoria PWC, porque 45% das empresas familiares do país não têm um plano formal de sucessão para transferir cotas em caso de falecimento ou invalidez.
Existem empresas que até iniciam o plano de sucessão, mas não o atualizam conforme o crescimento da empresa.
No projeto da companhia é importante ter, desde o começo, o plano de contingência, as metas, a continuidade e a sucessão. Quando um dos sócios falece ou fica inválido, cabe aos outros sócios uma série de decisões essenciais.
Divisão da empresa após o falecimento
Nesse cenário, os sócios podem tentar a compra da parte dos herdeiros, mas embora seja geralmente a opção preferida e mais segura, caso não tenham feito um seguro ou guardado um caixa importante para isto, pode não ser uma ideia viável.
Também existe a possibilidade de vender as cotas a um terceiro, mas isso acaba sendo do mesmo grau de risco do que colocar algum dos herdeiros na direção de um negócio no qual este pode não estar familiarizado.
Outra opção seria fazer o contrário: deixar a empresa inteira com os herdeiros e receber pela sua parte. Para isto os herdeiros teriam que ter a disposição o capital e experiência no negócio, o que também não é comum acontecer.
Vender o negócio inteiro também é uma opção, sendo vendida tanto a parte dos sócios quanto a parte do falecido para um terceiro, mas a curto prazo pode não ser uma opção.
Quando um dono de empresa falece, a parte que possui da empresa passa a fazer parte do espólio, que é o conjunto de todo o patrimônio do falecido. Sendo assim, gera imposto sucessório ITCMD (Imposto sucessório causa mortis e doação) e vai para o processo de inventário, que tem além do imposto uma série de custas jurídicas, dentre elas, o próprio advogado.
Em um caso extremo, se a empresa tiver dívidas e os herdeiros e sócios remanescentes não tiverem caixa suficiente para inventar, pode resultar no fechamento da empresa para obter os fundos para liquidar todos os passivos.
A importância do seguro de vida
Ter um plano de proteção do negócio assegura a continuidade da empresa, evitando que seja liquidada, cumprindo com as obrigações legais e evitando que os herdeiros que não querem dar andamento ao negócio virem os novos donos.
O primeiro passo para que os donos entendam a importância de um plano de proteção do negócio e dos sócios é pensar sobre os impactos que seriam gerados se um deles falecer. Se teriam capital para comprar a parte dos herdeiros, se os herdeiros são qualificados para dar continuidade ao negócio e se tem interesse nesta nova responsabilidade.
Após esse levantamento, o ideal é fazer o valuation da empresa, entender quanto ela vale, e então alocar a proporção de cada um dos sócios.
Na pesquisa do seguro de vida a contratar, vale procurar entender os prazos, acúmulo ou não de poupança em vida, regras de acordo de compra e venda e outros detalhes que atendam as necessidades particulares daquela empresa.
Deve constar no acordo de acionistas: um de acordo da família, de que tem ciência que quando o sócio falecido, terão o compromisso de vender sua parte por valor pré acordado, assim como o sócio autorizando que isto seja feito após sua morte e os outros sócios assinando o compromisso de que irão comprar a parte da família.
Importante que conste também informações quanto às regras de compra e venda, restrições, valorização e instrumentos que suportam o acordo
Cada sócio adquire um seguro de vida de acordo com o valor de suas cotas, em que a empresa é a dona da apólice, ou seja, a pagadora, enquanto os outros sócios são os beneficiários que receberão o valor e o utilizaram para comprar a parte da família.
Como o seguro de vida empresarial não faz parte do inventário, a família não consta como beneficiária direta, sendo garantida apenas parte proporcional da empresa.
Importante que anualmente seja feita uma reavaliação do valor da empresa e distribuição societária, para que no momento de falecimento do sócio, o acordo e as coberturas de seguro estejam com os seus valores atualizados.
Com informações de Ale Boiani, CEO, fundadora e Sócia do 360iGroup