Diversas empresas conseguiram na Justiça o direito de continuar aproveitando os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Receita Federal havia declarado o fim do benefício no dia 1º de abril, alegando que o programa havia alcançado o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal.
No entanto, juízes de diferentes estados entenderam que o encerramento do benefício foi feito de forma abrupta e contrária ao que está previsto na Lei nº 14.148/2021, que criou o Perse. Essa norma original estabelecia um prazo de 60 meses (até março de 2027) para as isenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Uma das decisões mais relevantes foi concedida à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que a alíquota zero dos tributos seja mantida até o final do prazo original.
Segundo o juiz Itagiba Catta Preta Neto, o fim repentino do benefício traria um impacto financeiro desproporcional para as empresas, que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia.
Ele destacou que a revogação violaria princípios constitucionais como o da anterioridade tributária e a segurança jurídica, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).
Além da Abrasel, empresas do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros também conseguiram sentenças favoráveis. Essas ações foram ajuizadas contra a Lei nº 14.859/2024, que instituiu o novo teto de R$ 15 bilhões. O argumento é que o programa foi criado com prazo certo e não poderia ser encerrado antes disso.
As decisões, proferidas pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), reconheceram que a isenção possui natureza jurídica de benefício condicionado por prazo certo, o que impede sua revogação sem respeitar o direito adquirido.
Já em São Paulo, duas empresas de organização de eventos obtiveram liminares para manter as alíquotas zero até julho de 2025 para PIS, Cofins e CSLL, e até janeiro de 2026 para o IRPJ, respeitando o princípio da anterioridade.
Receita e PGFN defendem o fim do benefício
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, encerrando o benefício a partir de 1º de abril, ao considerar que o limite de R$ 15 bilhões foi atingido. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apoia essa medida, afirmando que os valores foram calculados com base em relatórios mensais.
Apesar disso, advogados afirmam que o valor usado pela Receita inclui valores ainda sub judice, ou seja, não julgados em definitivo. Por isso, sustentam que a base de cálculo para o encerramento é frágil e contestável.
Debate sobre o Perse deve continuar no Judiciário
A advogada Florence Haret lembra que os contribuintes do Perse aceitaram “condições onerosas” durante a pandemia e, por isso, não podem ser surpreendidos com o fim antecipado do programa. Ela reforça que mesmo com decisões liminares favoráveis, as empresas devem considerar as mudanças tributárias nos seus contratos até que haja decisão definitiva.
Já o advogado Ilan Gorin afirma que a mesma discussão sobre os limites do benefício já ocorre desde que o governo começou a restringir sua aplicação a determinados setores e atividades.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 9 de abril um recurso repetitivo sobre o Perse. O foco será a exigência de cadastro prévio no Cadastur e o uso do benefício por empresas do Simples Nacional. Advogados tentarão ampliar o escopo da discussão para incluir os artigos 178 e 111 do CTN, que tratam de isenções condicionadas.
Enquanto isso, entidades como a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) defendem que o programa foi encerrado prematuramente. Segundo levantamento da consultoria Tendências, o custo do Perse em dezembro de 2024 era de R$ 11 bilhões, bem abaixo dos R$ 15 bilhões alegados pelo governo.
Importante ressaltar que o deputado Felipe Carreras, autor do projeto que criou o Perse, afirmou que pode haver reabertura do programa, caso uma auditoria conjunta entre Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal e entidades empresariais comprove que o teto ainda não foi atingido.
Com informações do Valor Econômico