Empresas passam a contratar mais pessoas jurídicas para exercer funções de CLTs

Empresas passam a contratar mais pessoas jurídicas para exercer funções de CLTs

Em 2021 o Microempreendedor Individual completou 12 anos de existência e mesmo sendo um meio facilitador para pessoas conseguirem abrir seus próprios negócios, com a pandemia e seu impacto direto na economia, muitos desafios surgiram, além dos que já existiam no ramo do empreendedorismo.

Dados divulgados pela Junta Comercial afirmam que nos primeiros três meses do ano, só o Estado do Rio de Janeiro registrou cerca de 15 mil novas empresas, sendo a maioria MEI. Segundo João Esposito, CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, apesar dos dados, a realidade não é exatamente essa. “Poucos são os que realmente estão iniciando um negócio. Não é difícil perceber a pejotização de trabalhos em cargos de baixos salários nos números divulgados pela Junta. O que está acontecendo é uma pejotização desenfreada”, afirma.

Desafios do emprego no sistema da CLT

Atualmente os impostos para manter um funcionário em regime CLT são altos, por isso empresários que possam estar com medo dos negócios pararem novamente, por conta da pandemia, tem receio de assumir compromissos trabalhistas, logo optam por contratar um PJ para a prestação de serviço. Em um contrato de prestação de serviço para pessoas jurídicas (PJs), as regras são de empresa para empresa, sendo possível negociar condições.

“Porém, a regra é clara: para o PJ não existe subordinação, pessoalidade e habitualidade. Ele realiza o serviço na hora que define para si”, explica Esposito, que ressalta “Hoje presenciamos empresas contratando pessoas jurídicas para trabalharem em funções que não existem no MEI, cobrando horário de trabalho e subordinação. Tratam o PJ como se fosse um contratado via CLT”.

Para o empregador existem alguns benefícios neste acordo: não há recolhimento de INSS, FGTS, pagamento de horas extras, férias e 13º. Hoje em dia inclusive existem propostas de empregos no sistema CLT, com salário reduzido ou a oportunidade de ser PJ, com um salário maior devido a economia do empregador com encargos trabalhistas, situação que deveria ser fiscalizada mais de perto.

Apesar de parecer vantajoso, existem lados negativos para a pessoa jurídica e para o Estado, havendo prejuízo tanto no recolhimento de impostos, quanto nos direitos que o trabalhador deixa de ganhar.

Com informações Express CTB

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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