O Conselho Curador do FGTS estabeleceu novas regras de pagamento para os empregadores que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021, que possibilitou o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia dos funcionários.
No caso de não quitação das parcelas de abril, maio, junho e julho, fica autorizada a reprogramação dos vencimentos nos meses remanescentes do ano.
Ou seja, o pagamento que deixou de ser recolhido pode ser parcelado entre os meses de agosto, setembro, outubro e novembro.
A resolução, no entanto, não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação.
Reprogramação de vencimentos
O agente Operador e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional encaminharam proposta de adequação da norma do Conselho para que as parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente inadimplidas não impliquem na rescisão automática do parcelamento.
As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.
“Na resolução, o Conselho Curador entende que a pandemia ainda prossegue, uma vez que as empresas ainda não tiveram recuperação total, e observou a necessidade de adequação dos prazos para recolhimento do FGTS. Ela mantém a possibilidade de parcelamento e estende os prazos para o empregador”, explica a advogada Janaína Ramon, do escritório Crivelli Advogados Associados.
A nova regra altera temporariamente também a Resolução nº 940/2019 que trata das regras de parcelamento e estabelecia a permanência de três parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, como condição para a rescisão automática do parcelamento e a perda do Certificado de Regularidade para com o FGTS.
Certificado de regularidade
A medida também estabelece que o adiamento das parcelas com vencimento em abril, maio, junho e julho de 2021 não impedirá a emissão de certificado de regularidade para com o FGTS.
Ou seja, a norma atinge empregadores que aderiram ou não ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm).Segundo o Conselho, a suspensão de recolhimento do FGTS por três meses, em 2020, beneficiou 800 mil empregadores. Ao todo, R$ 11,1 bilhões de pagamentos foram suspensos, sendo que R$ 10,5 bilhões retornaram nos meses seguintes.
Impactos para o trabalhador
Janaína lembra que a MP estabelece que os juros e as atualizações monetárias do período sejam acrescidos das parcelas recolhidas posteriormente para evitar prejuízos ao trabalhador.
Ela observa, no entanto, que, se o funcionário precisar sacar o fundo integralmente no período para compra da casa própria, por exemplo, ele não terá o valor dessas cotas disponível.
Em caso de demissão, o empregador deve regularizar a situação do FGTS do empregado imediatamente.
“Em casos de liberação de saque do Fundo de Garantia, neste período, o trabalhador não vai ter o valor integral porque estas parcelas vão ficar pendentes. Mas se houver rescisão do contrato, todas as parcelas terão que ser recolhidas”, ressalta Janaína.