A Lei 14.457/22, que regulamenta o programa Emprega + Mulher, endurece penas e prevê uma série de medidas que as empresas precisam adotar para investigar e prevenir denúncias de assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho, a partir de março de 2023.
De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas deverão:
- Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;
- Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário; e
- Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.
Além disso, terão de incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.
Nas empresas em que houver Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ela ficará responsável por adotar as medidas para combater o assédio e violência no ambiente de trabalho, ou seja, a CIPA passa a ampliar suas atividades para além dos aspectos físicos de saúde e segurança do trabalhador, agora incluindo o aspecto psicológico, que envolve assédio sexual e moral.
Fonte: Silvestrin Folha de Pagamento