O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na última quarta-feira (13), que a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) teve alterações na Nota Técnica 03/2023 e nos esquemas XSD R-4010.
A Receita Federal informou que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010. Para ter acesso, clique aqui.
Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02. Para ter acesso, clique aqui.
Complexidade do evento R-4000
Devido ao início da obrigatoriedade em 21 de setembro, próxima quinta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da EFD-REINF.
No ofício, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, principalmente no começo de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. Para saber tudo o que foi solicitado no ofício pelo grupo, clique aqui. Até o momento a autarquia não se pronunciou sobre acatar os pedidos dos órgãos.