EFD-Reinf e outras obrigações devem ser entregues logo após o feriado

EFD-Reinf e outras obrigações devem ser entregues logo após o feriado

Nesta quarta-feira (15) os brasileiros terão mais uma oportunidade de folga devido ao feriado nacional da Proclamação da República, mas quando voltarem, na quinta-feira (16), várias obrigações estarão esperando os empregadores e contadores , com vencimentos logo no retorno do feriado.

A maioria das obrigações acessórias que vencem no período já estão no radar dos profissionais, mas o Portal Contábeis tem o compromisso de facilitar a rotina corrida dos contadores e não custa lembrá-los dos vencimentos.

Assim, nesta quinta-feira (16), os escritórios devem ficar atentos à entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente a Outubro/2023 e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas referente ao período de setembro deste ano.

Também deve ser entregue na data a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Para finalizar, ainda no dia 16 de novembro, pela primeira vez, também devem ser transmitidas ao eSocial as reclamatórias trabalhistas pela DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista os débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.

Nessa ocasião, deverão ser enviados os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).

Para conferir a agenda tributária completa de novembro, clique aqui.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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