ECF: entenda o que é, quem deve enviar e informações obrigatórias

ECF: entenda o que é, quem deve enviar e informações obrigatórias

A Escrituração Contábil Fiscal, muito conhecida pela sua abreviatura ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, se tornando uma obrigação acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , desde o ano-calendário 2014.

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, que exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

Quem deve e quem não deve enviar a ECF

Ficam obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Fiscal pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Pessoas jurídicas que sejam sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP), devem enviar a ECF separadamente de cada SCP além da ECF da sócia ostensiva.

Estão dispensados da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional,   órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar o ECF, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.

Quais registros devem constar na ECF

Conforme previsto na instrução normativa, os obrigados a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações que influenciaram a composição da base de cálculo, do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Entre as informações a serem preenchidas, devem constar: 

  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar;
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários.

Prazos para entrega 

O envio deve ser feito anualmente referente ao ano-calendário passado com prazo final para entrega até o último dia útil do mês de julho. Em 2021, o prazo foi prorrogado até o final de setembro deste ano, conforme noticiamos aqui.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também