A Escrituração Contábil Digital (ECD) é utilizada para substituir a escrituração em papel pela digital e transmitir as escriturações dos livros contábeis, que devem ser enviados pelas empresas à Receita Federal.
Neste ano, como o Portal Contábeis noticiou, a data de envio foi prorrogada até 30 de julho e para isso deverão utilizar a mais nova versão do programa de transmissão, a 8.0.8.
Nesta versão, algumas alterações foram realizadas, dentre elas:
- Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
- Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
O envio dos documentos deve ser feito online por meio de certificado digital para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal. A autenticação dos documentos da ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED.
Quem perder o prazo, omitir informações ou entregá-las com valores incorretos estará sujeito a multas que podem variar de R$ 100 reais à R$ 5 milhões de reais.
Vale lembrar que os contribuintes devem se atentar às novidades deste ano. As mudanças nos layouts refletiram na inclusão, exclusão e atualização de campos.