A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020. As pessoas jurídicas agora têm até o dia 31 de julho para apresentar a ECD.
A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.
Publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD.
A medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
ECD
A Escrituração Contábil Digital, também conhecida pela sigla ECD é uma obrigação acessória, de responsabilidade do Governo Federal, que tem como principal objetivo ou finalidade substituir a entrega de documentos físicos (por parte das empresas) por arquivos digitais ou eletrônicos.
A ECD faz parte do programa governamental chamado de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , o qual tem como principal interesse modernizar as relações entre os fiscos, nas três instâncias de poder (federal, estadual e municipal) e os contribuintes, sendo a maioria pessoas jurídicas.