A Escrituração Contábil Digital (ECD) continua sendo um dos principais compromissos anuais das empresas brasileiras com o Fisco. Em 2025, o prazo final para a entrega do arquivo referente ao ano-calendário de 2024 é 30 de junho, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21. Desde sua instituição, em 2013, a obrigação substitui os livros contábeis em papel pelo envio digital e ainda gera dúvidas frequentes entre profissionais da contabilidade.
Segundo a especialista contábil e societária da Contmatic, Maria Adélia da Silva, uma das maiores dificuldades está em compreender quem realmente deve entregar a ECD. “Muitos profissionais ainda se confundem com as exceções previstas em lei. Empresas do Lucro Presumido, por exemplo, se tiverem distribuído lucros acima da base de cálculo do IR sem retenção de imposto e as empresas optantes pelo Simples Nacional que tiveram aporte de investidor anjo, estão obrigadas à entrega da ECD. É um detalhe técnico, mas que faz toda a diferença na conformidade fiscal”, explica.
Ela também destaca que, mesmo nos casos em que não há obrigatoriedade, a entrega voluntária pode trazer benefícios. “Empresas que realizam a ECD mesmo sem obrigação legal evitam a necessidade de autenticação em Junta Comercial ou Cartório, garantindo mais agilidade e segurança jurídica, além de fortalecer a transparência com sócios e investidores”, complementa Maria Adélia.
A atenção aos detalhes é essencial, sobretudo quando há necessidade de retificar informações de anos anteriores. A legislação permite a substituição da ECD apenas até o prazo final da entrega do ano seguinte – ou seja, para ajustes referentes a 2023, o novo envio deve ser feito até 30 de junho de 2025. “Após esse período, a correção só poderá ser feita por meio de lançamentos contábeis de exercícios anteriores, conforme estabelecido pelo CPC 23, com a devida contextualização nas Notas Explicativas”, esclarece a especialista da Contmatic.
Outro ponto de atenção é quando há troca de contabilidade ao longo do ano. Nesses casos, a ECD pode, e deve, ser fracionada, com cada contador assinando a parte correspondente ao período em que esteve à frente da contabilidade “Manter a clareza documental e garantir a assinatura correta são medidas que asseguram a integridade da informação e reduzem significativamente o risco de inconsistências que possam gerar autuações ou questionamentos do Fisco”, reforça.
Para evitar imprevistos, a recomendação é iniciar os processos de revisão e validação do SPED Contábil o quanto antes, garantindo tempo hábil para correções e ajustes. “O prazo final não deve ser visto como o momento de começar, e sim como um ponto de chegada. Quanto mais cedo o contador se organizar, menores as chances de erros que possam impactar fiscalmente a empresa”, conclui Maria Adélia.
Com informações Contmatic Phoenix