ECD 2024: quais empresas precisam fazer a declaração e qual o prazo de entrega?

ECD 2024: quais empresas precisam fazer a declaração e qual o prazo de entrega?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua versão digital. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem enviar o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas outros regimes tributários têm requisitos diferentes.

A ECD foi inicialmente concebida para fins fiscais e posteriormente também para fins societários, tornando-se, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa. Ela consiste em livros contábeis eletrônicos e é anualmente enviada ao SPED, abrangendo o ano anterior.

Em essência, a ECD é uma espécie de registro anual da vida da empresa, incluindo detalhes como o Livro Diário, o Livro Razão e seus auxiliares, além do Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento.Com as recentes alterações na legislação, o prazo de entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até o dia 28 de junho de 2024.

As seguintes empresas devem apresentar a ECD 2024:

  1. Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
  2. Aquelas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;
  3. Empresas imunes e isentas que, no ano-calendário, obtiverem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil;
  4. Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

As microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos determinados pela legislação. Da mesma forma, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da ECD.

É importante ressaltar que consideram-se pessoas jurídicas inativas aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo investimentos no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Preencher a ECD pode ser desafiador. Dada a importância da precisão de dados devido à fiscalização do Fisco, as empresas devem realizar uma verificação cuidadosa para evitar erros e possíveis sanções. Recomenda-se o uso de software especializado para facilitar a transmissão, armazenamento e auditoria necessária da ECD.

A diferença entre ECD e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais do que apenas siglas semelhantes. Ambas são enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mas suas funções e escopos são distintos. Enquanto a ECD se concentra na escrituração contábil digital, a ECF abrange a escrituração contábil fiscal, refletindo diferenças nas informações exigidas e nos processos de elaboração.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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