O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e companhias estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A decisão foi tomada em resposta à Consulta nº 0002996-58.2024.2.00.0000, analisada na 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre 23 e 30 de maio de 2025.
O sistema, instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, tem como objetivo agilizar a comunicação processual, garantindo maior eficiência no envio de citações e intimações diretamente às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais. A obrigatoriedade atinge empresas com atuação no território nacional, independentemente do porte ou natureza jurídica, desde que exercendo atividade empresarial.
Cadastro obrigatório visa acelerar comunicação processual
Com a decisão, o CNJ busca padronizar e modernizar o sistema de intimações judiciais, priorizando o meio eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza o recebimento de citações e intimações judiciais, substituindo gradualmente os meios físicos de comunicação.
A conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da consulta, destacou que o cadastro no sistema é condição essencial para assegurar o cumprimento regular dos atos processuais.
“O sistema foi concebido para garantir maior segurança, agilidade e redução de custos operacionais na comunicação processual, beneficiando tanto o Poder Judiciário quanto as partes envolvidas”, afirmou a conselheira em seu voto.
O cadastro no sistema deverá seguir as diretrizes fixadas pelo CNJ e pelas normativas complementares, como a Resolução CNJ nº 455/2022 e eventuais instruções normativas específicas de cada tribunal.
Empresas do Rio Grande do Sul têm prazo ampliado
Em função da situação de calamidade pública que atinge o estado do Rio Grande do Sul, o CNJ determinou a prorrogação do prazo de cadastramento obrigatório para empresas sediadas na região.
Essas empresas terão até 30 de setembro de 2025 para efetuarem o registro no Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo mais tempo para se adaptarem à obrigatoriedade diante do cenário emergencial.
Para empresas localizadas em outras unidades da federação, permanece o prazo fixado em normativas anteriores, com obrigatoriedade de adesão já vigente ou com prazos distintos conforme regulamentação específica de cada tribunal.
Quem está obrigado e quem está dispensado
De acordo com o CNJ, a obrigatoriedade de cadastramento se aplica a:
- Empresas públicas e privadas com atuação no Brasil;
- Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.
Já as entidades não empresariais não estão obrigadas a se cadastrar, embora possam optar voluntariamente pela adesão ao sistema. Entre as entidades dispensadas estão:
- Associações;
- Fundações;
- Organizações religiosas;
- Partidos políticos;
- Condomínios;
- Consórcios;
- Sociedades sem fins lucrativos.
Ainda que facultativo, o CNJ recomenda o cadastro para estas entidades, considerando os ganhos operacionais em agilidade e segurança jurídica.
Regras específicas para empresas estrangeiras
Para empresas estrangeiras sem atividade operacional no Brasil, mas com obrigações processuais no país, o CNJ estabeleceu que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico deve ser realizado por meio de representante legal domiciliado no Brasil, autorizado formalmente a receber citações e intimações.
A empresa deverá apresentar:
- Procuração com poderes específicos ao representante legal;
- Tradução juramentada dos documentos apresentados em idioma estrangeiro;
- Comprovante de sede no exterior;
- Regularidade cadastral junto à Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa RFB nº 2119/2022.
O objetivo é garantir a efetividade da comunicação processual com empresas de capital internacional envolvidas em litígios no Brasil.
Fundamentação normativa: Resolução CNJ nº 455/2022
O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, como parte do Programa Justiça 4.0. A iniciativa integra o esforço nacional de digitalização do Poder Judiciário, centralizando e uniformizando os canais de comunicação entre o Judiciário e as partes processuais.
Segundo o texto normativo:
- O cadastro é obrigatório para empresas e entes empresariais com CNPJ ativo;
- O sistema pode ser acessado com login Gov.br, mediante autenticação digital;
- As intimações e citações realizadas pelo sistema são consideradas válidas e produzem efeitos legais a partir da confirmação de recebimento eletrônico.
Além de reduzir custos com notificações físicas e atrasos logísticos, o sistema visa diminuir o número de nulidades processuais por falhas na comunicação, aumentando a segurança jurídica.
O que acontece com quem não se cadastrar?
O não cadastramento no prazo fixado pode acarretar consequências legais às empresas e seus representantes, como:
- Consideração de citação como realizada para todos os efeitos legais, ainda que não haja ciência efetiva;
- Responsabilização pelo descumprimento de obrigações processuais;
- Possíveis multas e penalidades processuais decorrentes de revelia e prazos não cumpridos.
Por isso, especialistas alertam para a importância de que as empresas realizem o cadastramento dentro dos prazos definidos, evitando riscos desnecessários em eventual litígio judicial.
Orientação prática aos contadores e gestores
Dada a abrangência da obrigatoriedade, profissionais da contabilidade e gestores de empresas devem acompanhar atentamente os prazos e requisitos do Domicílio Judicial Eletrônico. Algumas medidas práticas incluem:
- Verificar se a empresa já realizou o cadastro no sistema;
- Designar responsável interno ou escritório jurídico para gerenciar as intimações eletrônicas;
- Manter o cadastro atualizado no portal Gov.br;
- Orientar clientes e empresas representadas sobre as consequências legais do não cadastramento.
O acesso ao sistema é realizado pelo Portal do Domicílio Judicial Eletrônico, mediante autenticação com login Gov.br.
A decisão do CNJ consolida a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico para grande parte das empresas atuantes no Brasil, estabelecendo um novo padrão de comunicação processual eletrônica no país. Com a expansão gradual do sistema, espera-se maior eficiência na tramitação de processos judiciais, redução de custos e aumento da segurança jurídica.
Empresas e profissionais da área contábil devem se preparar para atuar preventivamente, evitando penalidades e prejuízos processuais em decorrência do não cumprimento da obrigação de cadastro.