O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo art. 628-A da CLT como um instrumento oficial de comunicação entre a fiscalização do trabalho e o empregador, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, de forma gratuita, e através de acesso digital.
O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego, que tenham ou não empregados.
Dentre outras finalidades, o DET tem como principais objetivos: cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral, e permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos.
As funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual. Até a presente data, o DET conta com as seguintes funcionalidades:
- Dados do empregador;
- Caixa Postal;
- Notificação; e
- Ajuda.Em 09.02.2024, a SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou o Edital 1 SIT, de 2024, que divulga o seguinte cronograma de implantação do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista:
Data | Alcance | Ações |
Data de publicação deste Edital | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DETdet.sit.trabalho.gov.br |
1-3-2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego* |
1-5-2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial | |
1-5-2024 | Empregadores domésticos | |
* Decreto 10.854/2021 – arts. 11 a 15, com a redação dada pelo Decreto 11.905/2024, e Portaria 671 MTP/2021 – arts. 140 a 142-C, com a redação dada pela Portaria 3.869 MTE/2023. |
Assim, Lembrando que as empresas dos GRUPOS 1 e 2 são:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
As empresas dos GRUPOS 3 e 4 são:
- GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
- GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
- GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
Portanto, até o dia 29/02/2024, todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado, deverão atualizar seus dados cadastrais no DET, acessando o site det.sit.trabalho.gov.br.
Feito isso, a partir de 01/03/2024, as empresas dos grupos 1 e 2 passarão a ter a obrigação de utilizar o DET.
Já as empresas dos grupos 3 e 4 e mais os empregadores domésticos, passarão a ter a mesma obrigação, a partir de 01/05/2024.
Domicílio Eletrônico Trabalhista – O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (e-LIT)
O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (e-LIT) será uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, contendo o registro das comunicações de fiscalização do Ministério do Trabalho, tais como: visitas, ocorrências e prazos para resolução. Até sua implantação efetiva, trata-se de um documento que deve sempre permanecer na empresa, na forma física, à disposição do auditor fiscal do trabalho, estando desobrigadas as micro empresas e as empresas de pequeno porte.
Diante do exposto, é recomendável que as empresas se antecipem e providenciem o registro de seus dados cadastrais no DET para que, quando da total implementação das funcionalidades, possam receber os alertas e notificações, e acompanhar as comunicações entregues na Caixa Postal, inclusive e, principalmente, para cumprir, em tempo hábil, eventuais prazos administrativos, evitando, assim, multas e autuações.
Por fim, Acessando o link: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ é possível encontrar uma apresentação da plataforma e um manual de instruções de uso dos recursos disponíveis.
Para finalizar, seguem as Bases legais:
(CLT , art. 628-A; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 , caput; Decreto nº 10.854/2021 , art. 11, caput, I e II e §§ 2º, 3º e 4º, e art. 15, caput)
Fonte: Silvestrin RH