Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): guia completo da nova obrigação voltada aos empresários de todos os portes

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): guia completo da nova obrigação voltada aos empresários de todos os portes

Em busca de facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi lançado como um canal de comunicação entre o governo e as empresas brasileiras.

O DET é um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita. Assim, não há custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. 

Neste artigo explicaremos com detalhes o que é o DET, quem está obrigado, prazos para adesão, multas e muito mais. Continue lendo.

O que é DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. A ferramenta cumpre o disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) .

Qual é a importância do DET

Com o DET os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. 

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Quem precisa se cadastrar no DET

Todos os Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) e também os Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. 

O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

Prazo para cadastro

A implantação do DET está sendo realizada por etapas em um cronograma planejado pelo governo. 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio.

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos foi recentemente prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto de 2024. 

Assim, em 1º de agosto de 2024 o DET já estará valendo para empresas de todos os portes.

Como fazer o cadastro DET e formas de autenticação

Seguindo o padrão, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.

O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
  • Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
  • Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito;
  • Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Além disso, o Governo Federal oferece um manual de instruções detalhado para auxiliar nessa etapa cadastral.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). 

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). 

Para que serve a Palavra-chave?

É normal que os empregadores se deparem com a necessidade de uma palavra-chave durante o cadastro, que será exibida em todas as mensagens enviadas para os e-mails cadastrados nos contatos. Com isso, todos os contatos terão uma forma de verificar a autenticidade de quem envia mensagens.

Para cadastrar ou alterar a palavra-chave o empregador deve:

  • Clique dentro do campo Palavra-chave;
  • Informe (se for a primeira vez) ou altere a expressão;
  • Clique (abaixo da tabela de contatos) em Salvar, para confirmar, ou em Cancelar, para descartar.

Caixa postal do DET

A Caixa Postal é um endereço eletrônico reservado ao Empregador junto ao DET para fins do recebimento das mensagens encaminhadas pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por intermédio da Caixa Postal o empregador visualizará as comunicações eletrônicas a ele direcionadas de forma centralizada, segura e sigilosa.

Quando a comunicação com o Empregador for realizada por meio eletrônico, a Caixa Postal do DET fará o controle de ciência desta comunicação.

As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e o envio por via postal.

O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou

II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Para acessar a Caixa Postal, na tela inicial do DET clique no cartão “Caixa Postal”. Também é possível acessá-la utilizando o menu e escolhendo a opção Caixa Postal.

Multa e penalidades para quem não se cadastrar no DET

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

Tem obrigatoriedade de ter contador para fazer o cadastro no DET?

O próprio empreendedor pode acessar a fazer o cadastro e preencher os dados na plataforma, sem obrigatoriedade de acompanhamento ou realização por um contador.

Saiba mais:

Como realizar o cadastro no DET?

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

Já está disponível na página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) uma nova atualização do programa da ECF, a versão 10.0.15, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF...

ler mais