Quando falamos sobre direito penal, normalmente pensamos nos conflitos criminais e características que ficam dentro do direito penal clássico. Mas e os crimes que tratam de questões econômicas e outras questões desse gênero? Esses crimes entram na aba do direito penal econômico. Confira detalhes sobre esse ramo do direito e saiba em que casos podemos utilizá-lo.
O que é o Direito Penal Econômico?
Geralmente conhecidos como “crimes de colarinho branco” ou “crime dos engravatados”, essas expressões se referem a crimes relacionados com atividades das empresas e pessoas que trabalham ou são relacionadas a essa área. Como definição, o Direito Penal Econômico trata de infrações contra a ordem econômica e passa a ser visto como um ramo que estuda e aplica as normas jurídico-penais. Seu objetivo é punir ou coibir condutas ilícitas com um conjunto de regras que procura sancionar as ofensas ou perigos aos bens.
Em quais casos ele se aplica?
Como esse ramo do direito trata da proteção de atividades econômicas que estão presentes e são desenvolvidas de acordo com o livre mercado, os bens jurídicos que são tratados aqui possuem um forte conteúdo econômico-empresarial. Nos casos em que estamos falando desses tipos de bens, o direito penal econômico pode entrar em ação. Sua atuação abrange desde o estudo de delitos e relações de consumo até relações contra o Sistema Financeiro Nacional, as finanças públicas, o sistema previdenciário e a ordem tributária. Além disso, ele pode investigar e interferir no sigilo de operações de diversas instituições financeiras, envolvendo várias leis especiais.
No geral, sua função é garantir e fazer com que todos cumpram as exigências tributárias e econômicas que estão impostas na ordem das relações socioeconômicas do país, protegendo a economia como um conjunto e combatendo crimes em situações onde fins de lucro, prestígio ou progresso são atingidos por meios ilegítimos, causando danos a bens ou a interesses que possam ser expressos no funcionamento do processo econômico de produção, circulação e consumo de riqueza.
Quais são os crimes mais comuns?
Para exemplificar, podemos categorizar alguns crimes comuns nesse gênero do direito: São eles: crimes contra a ordem tributária, crimes falimentares (que lidam com falências e recuperação de empresas), lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem econômica, contra a administração pública, contra a organização do trabalho e contra a honra, além de outros crimes previstos no Código Penal e na Legislação Extravagante.
Cada caso tem a sua própria especificidade e deve ser analisado com cuidado, dependendo de como ele infringiu as normas e o conjunto de regras, sendo imprescindível o acompanhamento de um profissional para que sejam tomadas medidas de adequação.