Dinheiro esquecido: veja 8 benefícios que você pode ter rendimento parado e saiba como sacar

Dinheiro esquecido: veja 8 benefícios que você pode ter rendimento parado e saiba como sacar

Muitos brasileiros têm dinheiro esquecido em contas bancárias e, pensando nisso, o Banco Central desenvolveu um sistema de consulta para o cidadão abrangendo valores esquecidos ou cobrados indevidamente. 

Mas não é apenas em bancos que pode haver dinheiro parado. Contas inativas do FGTS, abonos salariais não resgatados, atrasados do INSS, prêmios de loterias nunca sacados e até mesmo direitos pouco conhecidos, como subsídios, podem render um dinheiro inesperado para o cidadão. 

E como resgatar o dinheiro esquecido desses benefícios? Veja o passoa a passo abaixo:

Cotas do PIS/ PASEP

Segundo dados da Caixa Econômica Federa, cerca de R$ 23,5 bilhões em cotas do PIS/Pasep foram esquecidas por seus 10,6 milhões de donos e não haviam sido sacadas até dezembro. 

O valor é pago a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, pois esses trabalhadores fizeram contribuição ao Fundo de Participação do PIS/Pasep, que distribuía o saldo na forma de cotas proporcionais ao tempo de serviço e salário de cada um.

Os valores foram migrados para o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e a consulta pode ser feita pelo site e o aplicativo oficial do FGTS, o internet banking da Caixa ou agências do banco.

É necessário apresentar documento com foto e o dinheiro deve ser sacado até 1º de junho de 2025. 

Também pode ser sacado por herdeiros dos titulares das contas, após apresentação de documentos como certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a receber pensão por morte, alvará judicial designando os beneficiários do saque ou escritura pública de inventário.

Abono salarial  

É importante lembrar que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa que o abono salarial PIS/ Pasep. 

Um total de R$ 208 milhões em abonos salariais está esquecido e poderá ser sacado por 320 mil trabalhadores a partir do dia 8 de fevereiro. 

Todos os anos sobra dinheiro de quem não retirou os valores do abono salarial no prazo: são trabalhadores que têm direito, mas não sabem que podem sacar até um salário mínimo na Caixa (no caso do PIS) ou no Banco do Brasil (para o Pasep).

Os abonos esquecidos poderão ser resgatados nas mesmas datas do novo calendário de pagamentos de 2022, que neste ano vai pagar o benefício referente ao período trabalhado em 2020. 

As liberações na Caixa, para inscritos no PIS, serão feitas entre 8 de fevereiro e 31 de março. O Banco do Brasil vai pagar o abono a servidores com direito ao Pasep entre 15 de fevereiro e 24 de março.

O Banco do Brasil deposita o Pasep na conta dos beneficiários que são clientes. Quem não é correntista do BB poderá fazer a transferência, quando liberada, via TED, para uma conta de sua titularidade pelos caixas eletrônicos e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, com apresentação de documento oficial de identidade.

O pagamento do PIS será feito por crédito em conta-corrente ou poupança da Caixa. Também haverá crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social aberta automaticamente pelo banco. 

Haverá a opção de saque por Cartão do Cidadão, com senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital, segundo a Caixa.

DPVAT

A indenização do DPVAT é paga a qualquer vítima de acidentes de trânsito em todo o território nacional, inclusive pedestres, independentemente de quem foi a culpa ou mesmo se o veículo que causou o acidente não foi localizado.

O prazo para recebimento da indenização é de 30 dias. Os valores são R$ 2.700 para indenização de despesas médicas na rede privada, R$ 13.500 em casos de invalidez permanente e R$ 13.500 para herdeiros e familiares em caso de morte do acidentado.

Para solicitar indenização, deve-se baixar o aplicativo DPVAT e logar com cadastro do sistema Caixa, que pode ser feito no site do banco. A senha e o login são os mesmos de outros serviços da Caixa, como o Caixa Tem e FGTS.  

Depois, é preciso clicar em “Quero Solicitar minha indenização DPVAT”, informar detalhes do acidente, anexar documentos (como o boletim de ocorrência) e autorizar o crédito em conta poupança social digital.

Indenizações contra acidentes ocorridos antes de 31 de dezembro de 2020 devem ser solicitadas no site da Seguradora Líder. Há ainda pontos de atendimento e uma central disponível no 0800-0221204.

A taxa do seguro é paga pelos motoristas, que ficaram isentos da cobrança em 2021 e 2022, após medida aprovada pelo Ministério da Economia em dezembro.

Atrasados do  INSS esquecidos

Os atrasados do INSS são valores pagos pelo instituto a quem ganhou na Justiça o direito de concessão ou revisão do benefício. 

As chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) englobam ações de até 60 salários mínimos (R$ 72,7 mil em 2022). Precatórios, por sua vez, são a forma de pagamento em causas acima desse valor. O dinheiro é pago pelos Tribunais Regionais Federais.

O valor é geralmente depositado em uma conta da Caixa ou Banco do Brasil, aberta pelo Judiciário para esse fim e que deve ser movimentada em até dois anos ou volta aos cofres públicos, explica a advogada previdenciária Adriane Bramante. 

“Os sites dos seis TRFs geralmente possuem um link chamado Precatórios, onde é possível pesquisar pelo CPF se o Precatório ou RPV já foi expedido”, diz Bramante. 

Com o número do processo, é possível ver as informações públicas da ação e descobrir se o valor foi liberado. Mais detalhes podem ser acessados com a ajuda de um advogado.

Caso o prazo de dois anos tenha passado e o dinheiro tenha retornado à União, o segurado ou seus herdeiros devem recorrer à Justiça para reclamar seus valores.

Prêmios de loteria

Há também quem ganhe prêmios de loteria e não chegue a retirá-los, seja porque o valor é pequeno, seja porque esqueceu. 

Em 2021, cerca de R$ 491 milhões foram deixados pelos premiados nas loterias da Caixa, em concursos como Mega Sena e Quina, segundo levantamento feito pelo portal Sorte Online, com informações da Caixa. 

São pessoas que não retiraram o valor nos 90 dias após a divulgação do resultado. O dinheiro é então destinado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e não pode ser recuperado. 

Um dos vencedores da Mega da Virada de 2020, por exemplo, não se apresentou e perdeu R$ 162,6 milhões que ganhou no sorteio.

Nota Fiscal Paulista

Atualmente, os créditos do programa Nota Fiscal Paulista têm que ser resgatados em até 12 meses após a liberação, e não mais em até cinco anos.

Uma parte dos créditos é de consumidores que não têm cadastro, ou seja, os contribuintes que podem nem saber que têm dinheiro para receber. Isso pode ocorrer com compras online feitas em grandes redes, em que o consumidor informa o CPF no cadastro.

Para recuperar o dinheiro é preciso entrar no site do programa, verificar o saldo e pedir a transferência para uma conta-corrente ou poupança que esteja no nome do consumidor.

Para transferir os recursos para uma conta-corrente ou poupança, o consumidor também pode utilizar o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada.

Saque do FGTS

Há pelo menos 15 situações em que os segurados podem sacar dinheiro do seu FGTS. Mas há quem esqueça os valores de contas inativas, de empregos antigos. É possível sacar o dinheiro após três anos sem emprego com carteira assinada.

O saque também pode ser solicitado em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, término de contrato temporário de trabalho, ao se aposentar ou ao completar 70 anos. 

Outras situações incluem ainda diagnóstico de câncer ou Aids pelo trabalhador ou seus dependentes, falência da empresa ou morte do empregador individual, desastre natural, com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade.

Há ainda o saque-aniversário, que permite a retirada de uma parte do valor do fundo a cada ano. Mas é preciso atentar-se para a perda do direito ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, se optar pelos saques anuais. 

Auxílio-creche

O direito de creche no local de trabalho ou pagamento alternativo de auxílio-creche às mães trabalhadoras é pouco conhecido por empregadores e empregados, diz o advogado trabalhista Domingos Savio Zainaghi.

“Isso acontece, em parte, porque para ser obrigado a oferecer a creche o local de trabalho deve possuir no mínimo 30 mulheres com mais de 16 anos. Ou seja, é o caso de empregadores maiores, como indústrias”, diz Zainaghi.

O direito à creche, previsto na lei, estabelece que as empresas são obrigadas a oferecer um local apropriado onde seja permitido às empregadas “guardar sob vigilância e assistência” seus filhos em período de amamentação, até os seis meses de idade.

Caso não possa oferecer o local, a empresa deve suprir a exigência por meio de vaga em creche externa ou pagamento de reembolso. 

A maioria opta por oferecer auxílio-mensal destinado a esse fim. Há ainda prazos e valores de pagamento diferentes detalhados por acordos ou convenções coletivas de categorias específicas.

Na prática, segundo Zainaghi, as mães voltam à empresa após os 120 dias (cerca de quatro meses) de licença-maternidade previstos na lei e devem receber o suporte à creche por mais dois meses, mas muitos pais não fazem uso do direito.

Fonte: com informações da Folha

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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