O Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado neste dia 28 de janeiro, data selecionada pelo Conselho da Europa, que em 1981 discorreu sobre o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.
A Convenção foi firmada por todos os estados-membros do Conselho à época, e foi um dos primeiros dispositivos escritos que visava a garantir o direito fundamental à privacidade, incluindo boas práticas para o tratamento.
A celebração deste momento foca em trazer à tona a relevância do assunto e demonstrar à sociedade a importância da proteção dos dados dos cidadãos, uma preocupação que parece nova, mas é discutida há certo tempo.
Muitos países têm um cuidado profundo com os dados pessoais, com regramentos que visam à proteção das informações e a obrigatoriedade às empresas e organizações para preservarem a privacidade daqueles que as cercam.
LGPD
No Brasil, a forma de manter a proteção dos dados está regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados, legislação que trouxe mudanças de paradigmas nas relações atuais, especialmente na lógica da economia digital, empoderando o titular de dados pessoais, e concedendo a autonomia de decisão e conhecimento sobre o tratamento de seus dados, para finalidades comerciais.A legislação, portanto, segue uma tendência mundial de criação de regras para o tratamento de dados, observando a privacidade dos usuários, inclusive para manutenção das relações com países desenvolvidos e como requisito para concretização do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, e para ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), situação que vem sendo reafirmada recentemente.
A LGPD apresenta uma obrigatoriedade de adequação às empresas, que devem observar a forma como tratam os dados das pessoas que integram seu capital social, sejam elas colaboradores, clientes, parceiros ou fornecedores, oferecendo segurança a essas informações, permitindo o exercício dos direitos do titular e resguardando o tratamento apenas para finalidades específicas e com uso dos dados necessários ao desenvolvimento da atividade.
Para tanto, é fundamental que a empresa tenha amplo conhecimento de seus processos internos, elabore normas e políticas que prevejam a proteção dos dados, com seu efetivo cumprimento e fomentem o aculturamento de seus colaboradores, visto que a legislação traz novos contornos para o uso dos dados e, consequentemente exigem uma mudança cultural.
Dentre as obrigações trazidas pela lei, estão a necessidade de implementar medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados, o que implica em buscar soluções de tecnologia e segurança da informação para evitar incidentes de dados, mapear e alterar processos internos que envolvam o tratamento de dados, criar e atualizar políticas, manuais e contratos.
A implementação efetiva exige conhecimentos multidisciplinares, com equipe especializada, bem como a nomeação de um profissional específico, denominado na lei de Encarregado de Dados, e também conhecido por DPO (Data Protection Officer), que será o responsável por dar vazão ao Programa de Governança de Dados na empresa.
Estar adequado à legislação apresenta muitos desafios, mas também a oportunidade de se destacar no mercado, perante parceiros e consumidores, num viés cada vez mais comentado de sustentabilidade e o Dia Internacional da Proteção de Dados vem para reforçar a importância do cuidado com a privacidade, tornando as empresas e a sociedade mais sustentáveis e seguras.
Fonte: Russell Bedford do Brasil e Agência Mais