Nesta quarta-feira, dia 1º de maio, é celebrado o Dia do Trabalhador e a data é considerada feriado nacional, segundo o calendário do governo federal.
Por ser incluída no calendário oficial do governo como um feriado nacional, a data segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aqueles que atuam sob este regime, garantindo, portanto, folga na ocasião para empresas regulares ou remuneração em dobro caso seja necessário trabalhar no dia (como acontece com serviços essenciais) ou folga em dia posterior.
Essas definições estão previstas nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, da CLT.
Assim, embora a data garanta folga aos trabalhadores da CLT, a folga não necessariamente será concedida no dia do feriado, com a possibilidade de folgar em outra ocasião, sem penalidades ao empregador de áreas como saúde, transporte e outros. Caso essa folga não seja agendada, o empregador é obrigado a pagar o dia em dobro.
O que pode desanimar os trabalhadores é que após o feriado do Dia do Trabalhador, o próximo feriado nacional está marcado para o dia 7 de setembro, que cai em um sábado. A próxima data que garante folga em dia útil acontece apenas em 15 de novembro.
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