Neste sábado, 20 de novembro, é celebrado o Dia do Técnico em Contabilidade. A profissão foi regulamentada pelo Decreto-lei 9.295/1946, mas foi cortada em 1º de junho de 2015, com a aprovação da Lei 12.249, em 11 de junho de 2010, que alterou o Artigo 12 da primeira legislação.
A medida foi tomada em razão de uma preocupação dos órgãos públicos com a qualidade do ensino técnico e a formação correta dos profissionais que estão prestes a entrar no mercado de trabalho.
Apesar dos desafios enfrentados pela categoria, a extinção da carreira não revogou os direitos dos profissionais registrados nos Conselhos antes de 1º de junho.
Ambos podem trabalhar em escritórios, como autônomos, em bancos, instituições públicas, estabelecimentos de ensino e até mesmo departamentos de contabilidade de empresas privadas.
São responsáveis pela parte financeira das empresas por meio das funções em escrituração contábil e fiscal, registros e lançamentos contábeis de transações financeiras, cálculo de impostos, juros e taxas, além da prestação de contas das instituições.
Contudo, há algumas limitações para o técnico de contabilidade, conforme consta no artigo 25, alínea c do Decreto-Lei 9.295/1946, que estabelece que o técnico contábil não pode prestar serviços de auditoria, perícia e revisão de balanços.
Mas, de forma geral, a carreira do profissional é ampla e oferece inúmeras oportunidades para se desenvolver e crescer de forma satisfatória.
O Portal Contábeis parabeniza todos os técnicos em contabilidade do Brasil pela data e luta pelo exercício da profissão.