O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital, com objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários muito em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), já que a obrigação será implementada em sua totalidade em 1º de agosto, quando incluirá os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, que tiveram a obrigatoriedade prorrogada.
Já estão obrigados ao DET os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial.
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
Como fazer o cadastro no DET
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.