DET para MEI e empregador doméstico será obrigatório já em agosto

DET para MEI e empregador doméstico será obrigatório já em agosto

Após terem o prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) prorrogados de 1º de maio para 1º de agosto deste ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos agora têm pouco mais de 15 dias para fazerem o registro na ferramenta e evitarem penalidades.

Toda a comunicação da inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os empregadores será feita pela nova plataforma digital, o DET, e o registro é obrigatório para todos os empregadores.

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio, restando apenas o cadastro dos MEIs e empregadores domésticos.

Assim, em 1º de agosto de 2024 o DET já estará valendo para empresas de todos os portes, segundo o cronograma do MTE. No entanto, vale manter a atenção para as publicações da pasta, já que a obrigatoriedade foi prorrogada em abril faltando apenas dois dias para o início da obrigação. Até o momento não houve qualquer divulgação de uma nova prorrogação e o início em agosto está mantido.

Pelo DET serão feitas as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. 

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. 

Como fazer o cadastro DET 

De acordo com o MTE, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.

O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
  • Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
  • Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito;
  • Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). 

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). 

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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