Demonstração do valor adicionado – DVA, Quem pode elaborar.

Demonstração do valor adicionado – DVA, Quem pode elaborar.

A escrituração, demonstrações, análise de balanços e a auditoria são exemplos de técnicas contábeis. As Demonstrações contábeis mostram o retrato da situação de uma organização em determinado período. Elas são guias para uma adequada tomada de decisão e são exigidas pela lei 6.404 (lei das S.A) e CPC 026.

 Nessa linha, cabe destacar uma demonstração importante que é a DVA – Demonstração do valor adicionado, que representa a riqueza criada pela organização e a sua distribuição. Ela é obtida através de dados extraídos da DRE, esta demonstrando o resultado do exercício para sócios e acionistas, enquanto aquela inclui um rol maior, como os fornecedores, governo e etc.

A Lei 6404 (Lei das S.A) afirma, no art. 176, que ela será obrigatória para as Companhias abertas. Mas, nenhum dispositivo proíbe que outros estabelecimentos, que não sejam de capital aberto, elaborem essa demonstração, ou seja, a DVA pode ser elaborada por ME e EPP. As ME e EPP podem usar essa demonstração para saber o quanto a sua empresa está agregando valor ao país.

Portanto, As organizações que não são de capital aberto não podem desprezar esse demonstrativo importante porque não é obrigatório por lei, e sim, utilizá-la para saber quanto seu estabelecimento está gerando de riqueza e contribuindo para o desenvolvimento do país.

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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